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quarta-feira, 18 de maio de 2016

ARTIGO 56 DO ECA - ESTABELECIMENTO DE ENSINO

ORIENTAÇÕES LEGAIS AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – ARTIGO 56 DO ECA

Estatuto da Criança e do Adolescente, anotado e interpretado
Murillo José Digiácomo e Ildeara de Amorim Digiácomo
CAOPCAE/MP-PR
Novembro/2013

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao
Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos [255];
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos
escolares [256];
III - elevados níveis de repetência [257].
255 Vide art. 19, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1989; arts. 5º, 13, 18, 70 e 245, do ECA e art. 136, do CP. A simples suspeita de que a criança ou adolescente foi vítima de maus-tratos (termo que deve ser interpretado de forma ampliativa, compreendendo a violência e/ou o abuso sexual), já torna a comunicação obrigatória, sob pena da prática da infração administrativa prevista no art. 245, do ECA. A exemplo do que foi dito em comentários ao art. 13, do ECA, em que pese a alusão ao Conselho Tutelar, é mais adequado que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos sejam comunicados diretamente ao Ministério Público, ao qual incumbe, em última análise, propor ação penal contra os autores da infração, o afastamento do agressor da moradia comum (cf. art. 130, do ECA) e mesmo a suspensão ou destituição do poder familiar (cf. art. 201, inciso III c/c arts. 155 a 163, do ECA), medidas que somente poderão ser decretadas pela autoridade judiciária. Ademais, como não incumbe ao Conselho Tutelar a investigação criminal acerca da efetiva ocorrência de maus-tratos e/ou a decisão acerca da propositura, ou não, das aludidas ações, uma vez acionado somente caberia ao órgão proceder na forma do disposto no art. 136, inciso IV, do ECA, ou seja, encaminhar a notícia do fato ao Ministério Público. Interessante também observar que o art. 245, do ECA não se refere especificamente ao Conselho Tutelar, apenas, mas sim à “autoridade competente”, que no caso para apuração da prática de infração penal contra criança ou adolescente, será o Ministério Público (poder-se-ia falar também da polícia judiciária, porém, pela sistemática estabelecida pelo ECA, e pelos desdobramentos do fato, que podem, como dito, resultar em medias de cunho extrapenal, é preferível acionar diretamente o MP). De uma forma ou de outra, a simples suspeita da ocorrência de maus-tratos já torna obrigatória a aludida comunicação, sob pena da prática da infração administrativa respectiva, devendo os gestores responsáveis pela educação promover a devida orientação (e conscientização) dos profissionais da área, bem como fornecer mecanismos destinados a facilitar as denúncias, como “fichas de notificação obrigatória” ou similares. As denúncias de abuso ou violência sexual contra crianças e adolescentes podem ser também efetuadas através do telefone “100” (um, zero, zero), que é o número do “Disque-Denúncia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes”, mantido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH. No estado do Paraná, o número do disque denúncia estadual (que também é o número utilizado em outros estados) é 181.
256 Vide art. 12, inciso VIII, da LDB, que estabelece ser dever dos estabelecimentos de ensino “notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei” (dispositivo incluído pela Lei nº 10.287/2001, de 20/09/2001). Importante destacar que, como está expresso na lei, a comunicação ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público somente deve ocorrer após esgotados os recursos escolares (diga-se, os recursos disponíveis no próprio Sistema de Ensino), para o retorno da criança ou adolescente à escola. Desta forma, cada Sistema de Ensino deve desenvolver uma política própria de combate à evasão escolar, devendo prever ações a serem desencadeadas no âmbito da escola e do próprio Sistema, se necessário com a colaboração de outros órgãos públicos (como é o caso das Secretarias de Assistência Social, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer – de acordo com a estrutura administrativa de cada Ente Federado), com ações a serem deflagradas desde o momento em que são registradas as primeiras faltas reiteradas e/ou injustificadas. A comunicação ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público somente deve ocorrer, portanto, após constatado que tais iniciativas não surtiram o efeito desejado, devendo ser o relato efetuado a tempo de permitir o retorno à escola, ainda com aproveitamento do ano letivo, com a informação acerca de todas as ações desencadeadas junto à criança ou adolescente e também junto a seus pais ou responsável.
257 A constatação da ocorrência de elevados índices de repetência é um claro indicativo da necessidade de repensar a metodologia de ensino aplicada, de modo a adequá-la às necessidades pedagógicas do alunado e aos novos desafios da educação no século XXI. Vale observar que o Conselho Tutelar tem a atribuição de “assessorar o Executivo local na elaboração da proposta pedagógica para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente” (cf. art. 136, inciso IX, do ECA), e que através de sua desejada interlocução com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente local, será possível articular ações (cf. art. 86, do ECA) entre a educação e outros setores da administração (assim como outras entidades e programas de atendimento à população infanto juvenil), capazes de fornecer aos educandos e também aos educadores melhores condições de ensino e aprendizagem.


segunda-feira, 9 de maio de 2016

COMO ENCARAR UM DIVORCIO COM FILHO NO MEIO

Como encarar um divórcio com filhos no meio

Saiba como enfrentar essa difícil situação da melhor forma possível, tanto para o ex-casal quanto para as crianças

Divorciar-se nunca é uma decisão fácil de ser tomada, ainda mais quando há filhos que também sofrerão com a mudança. É preciso pensar neles em primeiro lugar e encarar a situação de forma madura e consciente para que as crianças passem pela transição da melhor maneira possível.
É sempre bom lembrar que separação é diferente de divórcio. A separação significa apenas a extinção dos direitos e deveres do casal, mas, na prática, o homem e a mulher continuam casados e, portanto, não podem unir-se em matrimônio com outra pessoa. Já no caso do divórcio existem duas ações possíveis: extrajudicial e judicial, que ocorre na presença de um juiz.

Os pais que possuem filhos menores de idade devem escolher o divórcio judicial. Nesse caso, eles podem optar pelo processo consensual, no qual as questões burocráticas são acordadas entre eles, e o casal decide com quem os filhos vão ficar. Essa é a opção mais saudável para ambas as partes e, principalmente, para a criança. Caso não haja um acordo entre o casal, ocorre o processo litigioso, em que uma das partes entra com uma ação judicial contra a outra, disputando os bens e a guarda. Essa situação costuma trazer bastante sofrimento tanto para os pais quanto para os filhos, que se veem no meio de uma briga sem fim. É importante observar que todas as decisões e acordos devem ser feitos longe das crianças.
Tipos de guarda
Quem decide a guarda é o juiz. “A partir dos 12 anos a criança pode decidir se ela quer ficar com a mãe ou pai, mas não necessariamente o juiz irá acatar esse pedido”, afirma o advogado especialista em direito de família Nelson Sussumu (SP). Há dois principais tipos de guarda:
Unilateral: é atribuída a um dos genitores, em geral a mãe. A parte que não ficar com a guarda continuará com dever de assegurar a proteção e o desenvolvimento saudável da criança, além de poder participar efetivamente da vida dela, com visitas frequentes e envolvimento nas atividades do filho.
Compartilhada: nesse caso, todas as decisões referentes à criança são tomadas em conjunto, pelo pai e pela mãe. Deveres de sustento, educação e saúde são compartilhados, assim como o direito à convivência constante. A participação na vida do filho, dos dois lados, se torna mais ativa do que quando existe a guarda unilateral. Segundo Nelson, essa é a melhor opção para a criança. A guarda compartilhada ainda pode ser alternada, quando o filho vive um período com a mãe e outro com o pai.

Como contar sobre o divórcio
O ideal é que durante o processo de separação a família tenha o acompanhamento de umpsicólogo para adaptar as crianças a essa nova fase. Segundo a psicóloga Ana Lúcia Castello, do Hospital Infantil Sabará (SP), o pai e a mãe devem contar juntos para as crianças sobre o divórcio, explicando que eles não vão mais morar juntos, mas que continuarão sempre por perto. É necessário passar muita segurança. Se a criança for muito pequena, ou o motivo da separação for traumático, não é preciso contar os detalhes. “Se ela quiser saber o motivo, os pais devem dizer que foi algo que aconteceu aos poucos, que com o tempo eles perceberam que não queriam mais ficar juntos. Tem que deixar claro que isso é um problema deles e que o filho não tem culpa de nada”, explica Ana Lúcia.
A criança precisa estar consciente de que a partir de agora ela terá duas casas e que irá morar com um dos pais e visitar o outro frequentemente. É importante que ela saiba como essa nova rotina irá funcionar para que a adaptação seja mais tranquila. Contextualizar, com a ajuda de desenhos e brinquedos, a casa da mãe e do pai, o que terá em cada um desses lugares e como será o dia a dia vai ajudar na assimilação da criança. Ela precisa conhecer para se sentir segura e confortável com a nova situação.
Possíveis reações dos filhos
O comportamento das crianças diante de um divórcio varia de acordo com a idade. Em geral, quanto menor é o filho, mais fácil será a adaptação. Mas, a mudança brusca pode causar angústia e ansiedade que se refletem em reações regressivas como fazer xixi na cama ou dar chilique por tudo, principalmente com o intuito de chamar a atenção. Além disso, é comum a criança se sentir abandonada ou culpada, achando que o divórcio dos pais é responsabilidade dela.
A partir dos 6 anos, o filho tende a apresentar alterações emocionais dentro de um contexto agressivo ou retraído. A criança costuma se isolar no quarto ou ter atitudes hostis. Ela também pode se sentir culpada pela situação, principalmente se for uma criança desobediente, que acha que o seu comportamento influenciou no relacionamento dos pais.
Para minimizar as reações dos filhos durante e após o processo, os pais devem manter um relacionamento saudável, tranquilizar a criança e deixá-la confiante de que tudo vai dar certo. A separação precisa ser vista não como uma perda, mas como uma nova situação.

Fonte: http://revistacrescer.globo.com/Familia/Novas-familias/noticia/2013/07/como-encarar-um-divorcio-com-filhos-no-meio.html

segunda-feira, 21 de março de 2016

COMENTÁRIOS SOBRE A COLEÇÃO "OPERAÇÃO CAVALO DE TROIA"

Operação Cavalo de Tróia

“Muitas pessoas, após a leitura dos anteriores Operação Cavalo de Tróia, me formulam a mesma pergunta: ‘Mas é verdade? Tudo isto é crível?’ E eu me vejo obrigado a repetir a única coisa que sei: que esses documentos existem e que – ainda que alguns se empenhem em pensar o contrário – eu não possuo tanta imaginação. Desafio quem quer que o deseje a construir uma ‘vida de Cristo’ tão rica de lógica, audácia e beleza. Não é tão simples ‘inventar’ discursos de Jesus de Nazaré – práticas inéditas e, o que é mais interessante, cheias de sabedoria – ou esses trinta e dois anos que os crentes designam como ‘vida oculta’. ‘Inventá-los’, claro, com dados, nomes, acontecimentos e circunstâncias coerentes. Em Operação Cavalo deTróia, eu sei, adeja algo ‘mágico’ e ‘real’, alheio a mim mesmo. Eu não fui senão simples instrumento. Em suma, e não me cansarei de insistir nisso; é o coração do leitor que deve ‘sentir’ se estas narrações acerca de Jesus são ou não críveis. Que cada qual, portanto, no mais íntimo de seu ser, julgue e decida de acordo com os ditames de sua consciência. Essa jamais se equivoca...”

Esse texto, nem um pouco despretensioso, do autor e jornalista espanhol Juan José Benítez, encontra-se na contracapa do terceiro volume da série Operação Cavalo de Tróia(que acabou de receber seu oitavo volume). J. J. Benítez nasceu em Pamplona, em 1946. Estudou Jornalismo na Universidade de Navarra e trabalhou como repórter nos diários La Verdad, de Múrcia, e El Heraldo de Aragón, em Zaragoza. Seu interesse por temas misteriosos, “ocultos” e fascinantes surgiu ao iniciar seu trabalho na Gaceta Del Norte, em Bilbao, onde entrou em contato com o assunto dos ovnis. Em 1975 trocou a carreira de repórter pela de escritor, com a publicação de seu primeiro livro. Descobriu o rendoso filão da literatura de mistério e hoje possui dezenas de livros publicados.

Com Operação Cavalo de Tróia, best-seller mundial em oito volumes, com mais de 30 edições para o primeiro volume só na Espanha, J. J. Benítez se aventura nos fatos e acontecimentos concernentes à vida de Jesus e Sua época. Benítez insiste em ser apenas um mediador. Diz ele que um militar e cientista da Força Aérea Norte-Americana, em seu refúgio no México, no fim da vida, confiou-lhe documentos que revelam a suposta execução de uma experiência que permitiu a uma dupla de militares da Força Aérea dos Estados Unidos voltar no tempo quase dois mil anos e ser “testemunha ocular” e “participante” dos últimos dias de Jesus Cristo na Terra, desde Sua entrada em Jerusalém até Sua prisão, julgamento, crucifixão e ressurreição. Essa experiência, batizada pela Nasa de “Operação Cavalo de Tróia”, teria sido realizada sigilosamente em 1973, em pleno coração de Israel.

Os dois primeiros volumes de Operação Cavalo de Tróia relatam a viagem do major norte-americano que, a bordo de um módulo projetado pela Força Aérea, se desloca no tempo até a Palestina do ano 30, acompanhando os derradeiros onze dias da vida de Jesus antes de Sua crucifixão e as primeiras evidências de Sua ressurreição. Em Operação Cavalo de Tróia 3, o cenário é a Galiléia, região de pescadores, onde o Nazareno escolheu Seus discípulos e onde pregou e viveu muitos anos. O autor fala, inclusive, a respeito das aparições de Cristo às margens do Tiberíades. Nesse volume o major inicia um diálogo com Maria, mãe de Jesus, que culmina no volume 4, intitulado Nazareth. “Prato cheio” para as especulações do autor, pois trata dos chamados “anos ocultos” de Cristo, ou seja, de Seus 14 aos 26 anos. Por se tratar de livros com fundo científico e histórico impressionante, muitos passam a, senão acreditar, não desacreditar totalmente de sua suposta veracidade. Nos volumes seguintes da série, o enredo continua o mesmo, com mais “revelações” sobre o Filho de Deus.

O autor, para explicar o mecanismo utilizado na volta ao tempo, chega a reformular as próprias bases da física moderna. Termos técnicos e definições complicadas entremeiam o texto. Outro fator que empresta certa “seriedade” aos livros é a citação de historiadores abalizados, como Flávio Josefo, para fundamentar a explanação dos costumes e contexto histórico.

Até aqui, tudo bem. Não passa de uma série de oito volumes com a pretensão de verdadeiros, ficando a critério do leitor avaliar ou não sua credibilidade. Entretanto, o problema surge quando, ao se perscrutar suas milhares de páginas, percebem-se frases como estas: “Este fato, como outros que pouco a pouco iria descobrindo, não havia sido incluído claramente nos Evangelhos Canônicos que conhecemos”; “...não foi descrita corretamente pelos evangelistas”; “Aquele episódio, certamente, nada tinha que ver com o que se conta nos Evangelhos”; “...uma possível confusão por parte de São Mateus”; “...seria pouco menos que impossível que suas palavras [de Jesus] pudessem ser recolhidas no futuro, integralmente e com total fidelidade”; “...meus pequenos de hoje [os apóstolos] terminarão por alterar involuntariamente minha [de Jesus] mensagem...”; “...ao menos nesta parte os Evangelhos Canônicos foram pessimamente escritos. Mas, desgraçadamente, não iria ser esta a única passagem ignorada ou mal-interpretada pelos evangelistas...”

A lista poderia ser ampliada (são cerca de 50 do tipo, espalhadas só nos primeiros quatro volumes da série), mas essas afirmações já bastam para se ter uma idéia do problema. Diversas vezes o autor tenta, de forma sutil ou mesmo explícita, depreciar as Sagradas Escrituras, colocando seus escritos em nível superior aos da Bíblia. Dizer que os Evangelhos foram “pessimamente escritos” ou que houve “má interpretação pelos evangelistas”, é supor que as Escrituras foram simplesmente obra de seres humanos não inspirados. Na verdade, Benítez tenta fazer o leitor crer que nada de inspirado há na Bíblia e que seus escritores encontram-se em aberta contradição com relação à cronologia histórica e consigo mesmos. Todavia, sabemos que os cerca de 40 escritores das Escrituras, desde pastores a reis, jamais se contradisseram, pois “toda a Escritura é divinamente inspirada” (2Tm 3:16) e “a profecia nunca foi produzida por vontade de homem algum, mas os homens santos de Deus falaram inspirados pelo Espírito Santo” (2Pe 1:21).

Outros “problemas” na área teológica aparecem nos diálogos do major com “Cristo”. Na página 172 do volume 1, “Jesus” responde à pergunta do militar norte-americano sobre a morte dos ímpios nos seguintes termos: “Eles se darão conta, ao deixar este mundo, de que ninguém lhes perguntará por seus crimes, riquezas, poder ou beleza.” Note que é este justamente o objetivo do inimigo de Deus: deixar os homens despreocupados com o juízo vindouro, levando uma vida impenitente até que não haja mais oportunidade de arrependimento. Na página 174 do mesmo volume, “Cristo” faz uma alusão ao evolucionismo: “...muito antes que o homem fosse capaz de erguer-se sobre si mesmo, meu Pai havia semeado a beleza e a sabedoria na Terra.” Na página 200, o major faz uma grave declaração: “...os ‘santos’, ou ‘separados’ criam que, na ressurreição, os corpos se levantavam fisicamente. E Jesus, em Suas afirmações, não Se referiu a este tipo de ressurreição...”

A Bíblia diz, sim, que seremos transformados (1Co 15:51) e passaremos a ter um corpo glorioso, mas de modo algum “espiritual” ou “etéreo”, como o autor deixa transparecer em sua obra.

Outras duas declarações, analisadas em seu mais profundo sentido, abalariam os próprios fundamentos do cristianismo: “Cada geração de crentes deve levar por diante sua obra, com vistas ao possível retorno do Filho do homem” (p. 225, vol. 1, itálico acrescentado); “...as absurdas e falsas idéias sobre o ‘retomo’ do Mestre...” (p. 324, vol. 3). Chamar a volta de Jesus de “possível” e “absurda” é pôr em dúvida a “bem-aventurada esperança” (Tt 2:13) de toda a Bíblia e de todos os cristãos sinceros em todos os tempos. No Novo Testamento, um em cada onze versículos se refere à segunda vinda pessoal, real e visível de Cristo, e em toda a Bíblia há cerca de 2.500 referências a esse grande acontecimento (veja Ap 1:7; Jo 14:2 e 3; At 1:11; Mr 13:26; Hb 9:28; ITs 4:15; Mr 8:38; Fp 3:20 e 21, etc.).

Na página 175 do segundo volume, encontramos a ideologia que permeia todos os escritos do autor: o espiritismo: “Cada uma das inúmeras moradas da Casa de meu Pai é um lugar de passagem, uma vida projetada para servir-vos de preparação para a seguinte.” Além do mais, expressões como “forças espirituais”, “entidades espirituais”, “alma imortal” e outras aparecem vez ou outra em suas obras. A Bíblia é clara neste assunto: “Aos homens está ordenado morrerem uma vez, vindo depois disso o juízo” (Hb 9:27).

No volume 3, páginas 300 e 301, o escritor usa palavras que Cristo nunca disse para deixar claro seu pensamento: “Em meu Reino há muitas moradas... e uma delas é passagem obrigatória para os mortais que procedem dos mundos evolucionários do tempo e do espaço.” “Todavia, podeis desfrutar a esperança de que ninguém, ninguém, pode perder esse direito [o da ressurreição].” É a mesma mentira original de Satanás: “Certamente não morrereis” (Gn 3:4). Quanto à salvação, veja Marcos 16:16.

Nas páginas 279 e 305 dos volumes 1 e 3, respectivamente, o autor deixa transparecer influências orientalistas em sua obra. Nas referidas páginas, Benítez, através do diálogo do major com “Cristo”, afirma que a verdade é inerente a todo ser humano, basta encontrá-la dentro de si (quanto a isso, veja Jo 14:6), terminando por sustentar que todo ser humano possui algo de Deus dentro de si, sendo, por conseguinte, também Deus (panteísmo). Típico argumento da filosofia Nova Era e totalmente antibíblico.

O fascínio do autor pelos ovnis também aparece em Operação Cavalo de Tróia. Benítez sugere que as trevas sobrenaturais que ocorreram por ocasião da morte de Cristo foram causadas por um enorme disco voador que se teria interposto entre a Terra e o Sol, bloqueando a luz solar. Também na agonia de Jesus no horto do Getsêmani, Benítez faz alusão a um objeto voador que teria ficado pairando sobre o Nazareno.

A relação de especulações e de meias e falsas verdades poderia prosseguir, mas encerro com a mais contundente e grave: “Eu [‘Jesus’] não vim ao mundo para saldar uma suposta velha conta dos homens para com Deus...”; “...toda idéia de resgate ou expiação, portanto, é incompatível com o conceito de Deus”; “Antes de eu vir a este mundo (e até mesmo se eu não tivesse vindo), todos os mortais do Reino dispunham já da salvação” (v. 3, p. 307, 308). Não creio que o autor conhecesse as reais implicações dessas asserções. Caso fosse assim, você, ele, eu, todos estaríamos sem esperança, pois nossa salvação depende da aceitação do sacrifício de Cristo na cruz; somente o precioso sangue de nosso Senhor Jesus tem o poder de salvar. Isso jamais foi e jamais será um dom inerente ao ser humano.

Não é tarefa fácil avaliar o conteúdo de oito volumes em espaço tão limitado, mas creio que o que foi exposto já é suficiente para desmistificar essa obra que por muitos é considerada real. O título Operação Cavalo de Tróia é bastante adequado quando conhecemos a história da operação original que levou esse nome. Usando um cavalo oco, guerreiros gregos romperam o cerco de Tróia. Assim trabalha Satanás. Utiliza meios aparentemente inofensivos, através dos quais semeia o erro e a mentira. Por isso devemos ter sempre em mente as palavras de Ellen G. White: “Teorias falsas serão misturadas com cada fase da experiência e defendidas com zelo satânico a fim de cativar a mente de toda a alma que não está arraigada e fundada em um conhecimento completo dos princípios sagrados da Palavra” (Manuscrito 94, 1903).

Michelson Borges, jornalista e mestrando em Teologia pelo Unasp


FONTE: http://www.criacionismo.com.br/2008/05/operao-cavalo-de-tria.html

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

AO MEU PAI QUE ASSISTE PORNOGRAFIA, DE SUA FILHA

Querido Papai,

Antes de tudo, eu quero que você saiba que eu te amo e te perdoo pelo o que isso tem causado em minha vida. Eu também queria que você soubesse exatamente o que seu uso de pornografia tem feito na minha vida. 
Você pode achar que isso afeta somente você, ou mesmo os relacionamentos da mamãe e os seus. Mas isso tem tido um profundo impacto sobre mim, assim como sobre todos os meus irmãos.
Eu descobri a pornografia no seu computador por volta dos doze anos, mais ou menos, assim que estava começando a tornar-me uma jovem. Primeiro, me pareceu bastante hipócrita da sua parte que você estivesse tentando ensinar-me o valor do que eu deixo entrar na minha mente em termos de filmes, enquanto você entretinha regularmente sua mente com esse lixo. Suas conversas sobre tomar cuidado com o que eu assistia significavam virtualmente nada.
Por causa da pornografia, eu sabia que a mamãe não era a única mulher para quem você olhava. Eu passei a dolorosamente perceber seus olhos erráticos quando nós saíamos por aí. Isso me ensinou que todos os homens têm olhos assim e não se pode confiar neles. Eu aprendi a desconfiar e mesmo a detestar os homens pela maneira como eles percebiam as mulheres dessa forma. 
Em relação à modéstia você tentou conversar comigo sobre como minhas roupas afetam aqueles que estão ao meu redor e como eu deveria valorizar a mim mesma pelo que eu sou por dentro. Suas ações, entretanto, ensinaram-me que eu somente seria verdadeiramente bonita e aceita se me parecesse com as mulheres nas capas das revistas ou na indústria pornográfica. Suas conversas comigo não significaram nada e, na verdade, apenas me deixaram com raiva.
Quando eu cresci, tudo o que tive foi essa mensagem reforçada pela cultura em que vivemos. Essa beleza é algo que só pode ser alcançada se você se parecer com “elas”. Eu também aprendi a confiar em você menos e menos enquanto o que você me ensinava não se alinhava com o que você fazia. Eu me perguntava mais e mais se algum dia eu encontraria um homem que me aceitaria e amaria por quem sou, não apenas por um rosto bonito.
Quando minhas amigas estavam em casa, eu me perguntava como você as percebia. Você as enxergava como minhas amigas ou você as via como rostos bonitos em uma de suas fantasias? Nenhuma garota deveria questionar isso sobre o homem que supostamente deveria estar protegendo ela e as outras mulheres de sua vida.
Eu conheci um homem. Uma das primeiras coisas que eu perguntei a ele foi sobre sua dificuldade com pornografia. Eu estou grata a Deus porque isso não foi algo que teve controle sobre sua vida. Nós ainda temos conflitos por causa da desconfiança dos homens profundamente arraigada em meu coração. Sim, pai, o fato de você assistir pornografia tem afetado meu relacionamento com meu marido anos depois.
Se eu pudesse lhe dizer uma coisa, seria isso: a pornografia não afetou apenas sua vida; ela afetou todos à sua volta, de maneiras que eu não acho que você sequer imagine. Ela ainda me afeta até hoje quando percebo o poder que ela tem sobre nossa sociedade. Eu temo pelo dia em que terei de conversar com meu doce garotinho sobre pornografia e suas compridas e vorazes garras. Quando eu lhe contar sobre como a pornografia, como muitos pecados, afeta bem mais do que apenas nós.
Como disse, eu te perdoei. Sou muito grata pelo que Deus tem feito em minha vida nessa área. É uma área em que eu ainda tenho conflitos de tempos em tempos, mas estou grata pela graça de Deus e também pela de meu marido. Eu oro para que você tenha superado isso e que os muitos homens que lutam com isso tenham seus olhos abertos.

Com amor, Sua Filha.

* Por conta da natureza do tópico, o post original foi publicado anonimamente***

Do blog Reforma21......


sábado, 16 de janeiro de 2016

O RELACIONAMENTO PASTORAL CONSIGO MESMO

Charles H. Spurgeon declara que nós somos em certo sentido as nossas próprias ferramentas, e, portanto, devemos guardar-nos em ordem. Nosso próprio espírito, alma, corpo, e vida interior são as nossas mais íntimas ferramentas para o serviço sagrado.1 O sucesso de um profissional, até certo ponto, independe de sua vida particular ou privada. E é um pouco provável que o caráter de um arquiteto, médico ou dentista vá interferir diretamente no seu desempenho profissional. Porém, não á assim com o ministro de Deus.2 O bom desempenho do ministro está fundamentalmente ligado ao seu caráter. Ele lidera pessoas a quem deve ensinar a verdade e procurar desenvolver o bem-estar e o crescimento espiritual delas. O apóstolo Paulo escrevendo a Timóteo lhe disse: “Ninguém despreze a tua mocidade; pelo contrário, torna-te padrão dos fiéis, na palavra, no procedimento, no amor, na fé, na pureza” (1Tm 4.12). Paulo quando escreve esta carta, Timóteo estava pastoreando a igreja de Éfeso. Timóteo estava provavelmente com cerca de 35 anos. Mesmo com pouca idade, o jovem Timóteo deveria ser o modelo a ser seguido, e em quatro áreas Paulo lhe aconselha que ele deveria ser exemplo. Primeiramente na palavra – se refere a sua conversa de todos os dias, além da pregação da Palavra. No procedimento – diz respeito à conduta geral na sua vida; ambos devem, segundo se supõe, ser marcados por grande decoro e graça cristã. Os outros três termos denotam qualidades interiores que, mesmo assim, afetam o comportamento externo do homem - o amor, isto é, a caridade fraterna em pleno sentido cristão; a fé, que provavelmente significa a “fidelidade” (Rm 3.3; Gl 5.22); e a pureza (Gr. Hagneia), que abrange não somente a castidade em questão de sexo, como também a inocência e integridade de coração que são denotadas pelo substantivo correlato hagnotes em 2Co 6.6.3 O apóstolo Paulo nessa mesma carta lhe disse: “Tem cuidado de ti mesmo e da doutrina” (1Tm 4.16). Antes de o pastor cuidar dos outros ele precisa se cuidar, pois a vida do pastor é a vida do seu pastorado. Muitos pastores estão cansados no ministério e do ministério por cuidar dos outros sem cuidar de si mesmos. Um obreiro cansado pode cair em descrédito, pois não vigiam e acabam perdendo o ministério porque foram seduzidos pelos encantos do poder. Acabam se embriagando pela sedução do dinheiro, e acabam caindo nas teias da tentação sexual. Entenda uma coisa, se um pastor perder a credibilidade, perde também o seu ministério. A integridade é o fundamento do seu ministério, sem vida íntegra não existe pastorado.4 Dentro desse Relacionamento Consigo Mesmo o pastor deve buscar três coisas que serão importantes para toda a sua vida. São elas: Vida Piedosa, Humildade e Paixão na Pregação. VIDA PIEDOSA Esta palavra vem do latim “pietate”, e significa “amor e respeito pelas coisas religiosas, comiseração, sentimento inspirado pelos males alheios”. A vida piedosa implica em reverente dedicação à obra de Deus e submissão à sua vontade. A piedade desnuda o egocentrismo, porque se preocupa com o bem do próximo. O pregador sem compaixão pela salvação dos perdidos desconhece a piedade. A piedade não admite simulações, mas revela-se em zelo ardente pelas coisas espirituais (1Tm 4.8; Hb 12.28; 2Pe 1.3,6).5 Hernandes Dias Lopes diz que uma das áreas mais importantes da pregação é a vida do pregador. Ele cita John Stott quando afirma que a “prática da pregação jamais pode ser divorciada da pessoa do pregador”. O que nós precisamos desesperadamente nestes dias não é apenas de pregadores eruditos, mas, sobretudo, de pregadores piedosos. A vida do pregador fala mais alto que seus sermões.6 R. L. Dabney diz que a primeira qualificação de um orador sacro é uma sincera e profunda piedade. Um ministro do evangelho sem piedade é um desastre. Infelizmente, a santidade que muitos pregadores proclamam é cancelada pela impiedade de suas vidas. Há um divórcio entre o que os pregadores proclamam e o que eles vivem. Há um abismo entre o sermão e a vida, entre a fé e as obras. Muitos pregadores não vivem o que pregam. Eles condenam o pecado no púlpito e o praticam em secreto. Charles Spurgeon chega a afirmar que “o mais maligno servo de satanás é o ministro infiel do evangelho”. John Shaw diz que enquanto a vida do ministro é a vida do seu ministério, os pecados do ministro são os mestres do pecado. Ele ainda afirma que é uma falta indesculpável no pregador quando os crimes e pecados que ele condena nos outros, são justamente praticados por ele. O apóstolo Paulo evidencia esse grande perigo: “Tu, pois, que ensinas a outrem, não te ensinas a ti mesmo? Tu, que pregasque não se deve furtar, furtas? Dizes que não se deve cometer adultério e o cometes? Abominas os ídolos e lhes roubas os templos? Tu, que te glorias na lei, desonras a Deus pela transgressão da lei? Pois, como está escrito, o nome de Deus é blasfemado entre os gentios por vossa causa”. Rm 2.21-24 Richard Baxter diz que os pecados do pregador são mais graves do que os pecados dos demais homens, porque ele peca contra o conhecimento. Ele peca contra mais luz. Os pecados do pregador são mais hipócritas, porque ele tem falado diariamente contra eles. Mas também os pecados do pregador são mais pérfidos, porque ele tem se engajado contra eles. Antes de pregar aos outros, o pregador precisa pregar a si mesmo. Antes de atender sobre o rebanho de Deus, o pregador precisa cuidar de sua própria vida (Atos 20.28). Conforme escreve Thielicke, “seria completamente monstruoso para um homem ser o mais alto em ofício e o mais baixo em vida espiritual; o primeiro em posição e o último em vida”.7 HUMILDADE “Humildade” vem do latim “Humilitate”. O dicionário Aurélio a define como “virtude que nos dá o sentido da nossa fraqueza”. Já a palavra “humilde” significa ser singelo, simples, modesto, respeitoso, aceitador, submisso. Jamais poderá o ter o pregador uma postura arrogante ou exibicionista.8 Jesus é o nosso exemplo para termos uma vida humilde. Ele mesmo nos deixou o exemplo quando lavou os pés dos discípulos (Jo 13.2-5). E quando Ele lhes disse que deveriam aprender com Ele a sermos mansos e humildes de coração (Mt 11.29). O apóstolo Paulo escrevendo aos Filipenses disse: “Tende em vós o mesmo sentimento que houve também em Cristo Jesus, pois ele, subsistindo em forma de Deus, não julgou como usurpação o ser igual a Deus; antes, a si mesmo se esvaziou, assumindo a forma de servo, tornando-se em semelhança de homens; e, reconhecido em figura humana, a si mesmo se humilhou, tornando-se obediente até à morte e morte de cruz. Pelo que também Deus o exaltou sobremaneira e lhe deu o nome que está acima de todo nome, para que ao nome de Jesus se dobre todo joelho, nos céus, na terra e debaixo da terra, e toda lingua confesse que Jesus Cristo é o Senhor, para glória de Deus Pai” (Filipenses 2.5-11). A doutrina do auto-esvaziamento ou kenosis deriva do verbo ἐκένωσεν (aoristo do verbo κενóω = tornar vazio, privar de força, esvaziar, aniquilar), usado em Filipenses 2.7 pelo apóstolo Paulo para identificar a atitude de Cristo de não ter se valido da sua natureza divina, antes dela se auto-esvaziou, assumindo a forma de servo e, tornando-se semelhante aos homens, a si mesmo se humilhou, obedecendo até à morte na cruz. No entanto, a auto-exaltação de alguns líderes evangélicos é uma atitude insensata, pois no Reino de Deus maior é o que serve e aquele que se humilha é que será exaltado. Deus abomina a soberba e não tolera o culto à personalidade. Essa tendência vergonhosa é resultado da soberba dos líderes e da ignorância do povo. Colocar um líder no pedestal é uma atitude indigna, pois todo líder tem os pés de barro. O único nome que deve ser exaltado na igreja de Deus é o nome de Cristo. Na sua vida devocional o pastor precisa reconhecer que só há um que é grande, e este, é o Senhor Jesus. A humildade está em reconhecer a total dependência de Deus em todas as áreas da vida. É se ver como realmente somos, pequenos e inoperantes se a graça do Senhor não for conosco. Assim como Jesus em seu ministério ficou na total dependência do Pai, da mesma forma precisamos ficar na total dependência do nosso Deus. PAIXÃO NA PREGAÇÃO D. Martyn Lloyd-Jones nos diz que pregação é lógica pegando fogo! É raciocínio eloquente! É teologia em chamas. E a teologia que não pega fogo é uma teologia defeituosa; ou, pelo menos, a compreensão de quem a prega é defeituosa. A pregação verdadeiramente é a teologia expressando-se por meio de homens que está em fogo. A verdadeira compreensão e a experiência da verdade têm de levar a isso. Repito que o homem que pode falar sobre essas coisas de maneira desapaixonada não tem qualquer direito de subir a um púlpito; e jamais se deveria permitir que ele subisse a um púlpito.9 A pregação apaixonada deve ser feita com o coração em chamas, pois não é um ensaio lido para um auditório desatento. A pregação é uma confrontação em nome do próprio Deus Todo-Poderoso. Ela precisa ser anunciada com uma alma em chamas, na autoridade do Espírito Santo. Como disse John Wesley: “Ponha fogo no seu sermão, ou ponha o seu sermão no fogo”.10 O pastor precisa pregar só a Bíblia e toda a Bíblia, pois toda a Escritura é inspirada por Deus e útil para o ensino e correção. O pastor não prega as suas ideias, mas expõe a Palavra. O pastor não faz a mensagem, apenas a transmite. Deus não tem nenhum compromisso com a palavra do pregador, apenas com a Sua Palavra. O pregador precisa pregar com profunda convicção na mensagem que esta transmitindo. David Hume, que era um filósofo deísta, britânico do século XVIII, que rejeitou o cristianismo histórico. Certa feita um amigo o encontrou apresado caminhando pelas ruas de Londres e perguntou-lhe aonde estava indo. Hume respondeu que estava indo ouvir George Whitefield pregar. Mas certamente, seu amigo perguntou atônito, você não crê no que George Whitefield prega, crê? Não, eu não creio, respondeu Hume, mas ele crê. Essa é a diferença em pregar e pregar com paixão. Notas: 1 - Lopes, Hernandes Dias. Piedade e Paixão. Ed. Arte Editorial e Candeia, São Paulo, SP, 2007: p. 33. 2 - Mendes, José Deneval. Teologia Pastoral. Ed. CPAD, Rio de Janeiro, RJ, 2001, 12a Edição: p. 33. 3 - Kelly, J. N. D. 1 e 2 Timóteo, Introdução e Comentário. Ed. Mundo Cristão e Edições Vida Nova, São Paulo, SP, 1986: p. 102. 4 - Lopes, Hernandes Dias. De: Pastor A: Pastor. Ed Hagnos, São Paulo, SP, 2008: p. 122. 5 - Cabral, Elienai. O Pregador Eficaz. Ed. CPAD, Rio de Janeiro, RJ, 6a Edição, 2004: p. 61. 6 - Lopes, Hernandes Dias. De: Pastor A: Pastor. Ed Hagnos, São Paulo, SP, 2008: p. 67. 7 - Lopes, Hernandes Dias. Piedade e Paixão. Ed. Arte Editorial e Candeia, São Paulo, SP, 2007: p. 20,21. 8 - Cabral, Elienai. O Pregador Eficaz. Ed. CPAD, Rio de Janeiro, RJ, 6a Edição, 2004: p. 65. 9 - Lloyd-Jones, D. Martin. Pregação e Pregadores. Ed. Fiel, São José dos Campos, SP, 2010: p. 95. 10 - Lopes, Hernandes Dias. Piedade e Paixão. Ed. Arte Editorial e Candeia, São Paulo, SP, 2007: p. 83. Por Pr. Silas Figueira Fonte: www.pulpitocristao.com

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

FIADOR E OS COMPROMISSOS NA LOCAÇÃO DE IMOVEIS

O artigo 835 do Código Civil de 2002 garante que: “O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor. ” Mesmo com esse artigo do Código Civil dizendo que o fiador pode exonerar-se, o Artigo 39 da Lei 8.245/91 -Lei das Locações – descreve de outra forma, vejamos:“Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei” Ora, como proceder, se tem um artigo que define de uma maneira e outro que determina outra? O entendimento anterior era de que a garantia que o fiador não sairia do compromisso de fiança dependeria da existência de uma cláusula no contrato de locação prevenindo que a fiança acabaria somente com a entrega das chaves e quitação do contrato por parte do locatário. Por outro lado, com os julgados após a nova interpretação do mencionado artigo 39 da Lei de Locações, o entendimento é de que a cláusula que impede a renúncia do fiador é nula. Ou seja, mesmo que nos contratos constem que o fiador tem de ficar com esse encargo até o final da quitação do contrato, o fiador desejando desonerar-se, ele pode exercer seus direitos constantes no artigo 832 do Código Civil de 2002. Logicamente, que essa modalidade de fiança é ainda, uma das mais usadas em contrato de locação. Porém, quando algum parecer nesse sentido é suscitado à nossa banca Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, mencionamos que já existem outras ferramentas disponíveis para que o locatário não tenha que depender de terceiros para fazer um contrato de locação, pois pode contar com o seguro fiança locatícia, pode optar por caução em dinheiro, ou ainda, por uma modalidade nova, instituída pela Lei 11.196/2005 que é a Cessão Fiduciária de Quotas de Fundo de Investimento. Em 2006 a CVM – Comissão de Valores Mobiliários publicou a instrução n. 432, que em dentre outros artigos, define no artigo 5º a cessão fiduciária de cotas em garantia de locação imobiliária: I – será realizada mediante requerimento por escrito do cotista- cedente, acompanhado do termo de cessão fiduciária e de 1 (uma) via do contrato de locação, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 4º do art. 88 da Lei nº 11.196, de 2005; e II – será averbada pelo administrador do fundo no registro de cotistas a que se refere o art. 65, inciso I, alínea “a”, da Instrução CVM nº 409, de 2004. § 1º A averbação de que trata o inciso I do caput constitui a propriedade resolúvel das cotas em favor do credor fiduciário, e as torna indisponíveis, inalienáveis e impenhoráveis, na forma do § 3º do art. 88 da Lei nº 11.196, de 2005. Com essas modalidades de garantias para a locação, o locatário não tem necessidade de recorrer a terceiros, que por suas vezes, não possuem qualquer garantia e benefício, apenas um compromisso de pagar, e ainda sequer podem alegar que seu bem imóvel destinado à moradia é bem de família, pois o título de fiador lhe tira esse benefício, respondendo à dívida da locação que afiançou com o bem de família. Por: Giovani Duarte Oliveira – Advogado, especialista em Direito Processual Civil, especialista em Gestão Estratégica de Empresas e sócio do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados –giovani@duarteoliveira.adv.br Fonte: www.publicidadeimobiliaria.com

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

LEI 8.069/90 - ECA - TÍTULO IV - DAS MEDIDAS PERTINENTES AOS PAIS OU RESPONSÁVEL


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Veja alguns artigos do ECA "comentado", sobre a obrigatoriedade dos pais e responsáveis em matricular e acompanhar seus filhos com relação aos estudos. Veja também as punições.


Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino [254] .

254 Vide art. 6º, da LDB e art. 129, inciso V, do ECA. Com a nova redação dada aos arts. 6º e 87, §3º, inciso I, da LDB, pela Lei nº 11.114/2005, de 16/05/2005, a matrícula de crianças no ensino fundamental passou a ser obrigatória a partir dos 06 (seis) anos de idade (novas mudanças...a partir dos 04 anos de idade),  persistindo enquanto não concluído o ensino fundamental e não atingidos os 18 (dezoito) anos de idade. A falta de matrícula do filho ou pupilo, enquanto criança ou adolescente, no ensino fundamental configura, em tese, o crime de abandono intelectual, previsto no art. 246, do CP. Por determinação do Conselho Tutelar ou autoridade judiciária, pais ou responsável podem ser obrigados a matricular seus filhos ou pupilos e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar também no ensino médio, sob pena da prática da infração administrativa prevista no art. 249, do ECA (cf. art. 129, inciso V, do ECA).

Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente [438] poderá determinar, dentre outras [439] , as seguintes medidas:
...................
III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental [442] ;

442 Vide arts. 54, inciso I, 55 e 129, inciso V, do ECA; arts. 30, inciso VI, 208, inciso I e 211, §§1º e 2º, da CF e art. 4º, inciso I, da LDB. Embora a lei faça referência expressa apenas ao ensino fundamental, como o rol de medidas do art. 101, do ECA, é meramente exemplificativo, nada impede a aplicação de medida similar para inclusão de crianças na educação infantil e adolescentes no ensino médio.


Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável [580] :
.....................
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar [585] ;

580 Vide arts. 16 e 18, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1989; art. 226, caput e §8º, da CF; arts. 19, 90, inciso I, 100, 101, inciso IV e 136, inciso II, do ECA e arts. 2º, incisos I e II e 23, par. único, da LOAS. Nunca é demais lembrar que o “responsável” a que se refere o presente dispositivo é o responsável legal, assim considerados (além dos pais) apenas o guardião, o
tutor e o dirigente da entidade na qual a criança ou adolescente estiver eventualmente acolhida (cf. arts. 32 e 92, §1º, do ECA), aos quais as medidas aqui relacionadas podem ser aplicadas, também de forma isolada ou cumulativa (a exemplo do previsto no art. 99, do ECA). A família, primeira das instituições convocadas pelo art. 227, caput, da CF, para defesa dos direitos infanto-juvenis é, por força do art. 226, da mesma Carta Magna, considerada a “base da sociedade” e, como tal, destinatária de “especial proteção”, por parte do Estado (lato sensu), que deverá ser proporcionada “na pessoa de cada um dos que a integram”. O ECA procura dar efetividade a este comando constitucional, prevendo medidas específicas voltadas à orientação, apoio e, se necessário, tratamento aos pais ou responsável de crianças e adolescentes. As medidas destinadas aos pais ou responsável devem ser aplicadas em conjunto com as medidas de proteção do art. 101, do ECA, tendo sempre a perspectiva de fortalecer vínculos familiares (cf. art. 100, caput, segunda parte, do ECA) e permitir que a criança ou adolescente seja “resgatado” no seio de sua família. Juntamente com as medidas de proteção à família (art. 129, incisos I a IV, do ECA), são também previstas várias sanções (art. 129, incisos VII a X, do ECA), que devem ser relegadas ao segundo plano, como a destituição do poder familiar
(art. 129, inciso X, do ECA). Todas as sanções somente devem ser aplicadas em situações extremas, quando mesmo após o indispensável trabalho de “resgate” sociofamiliar, realizado com seriedade e proficiência, ainda assim se mostrar incapaz de reverter a situação periclitante em que a criança/adolescente se encontra, por responsabilidade exclusiva de seus pais ou responsáveis. A exemplo do que ocorre em relação às medidas de proteção a crianças e adolescente (art. 101, do ECA), não basta a aplicação meramente “formal” das medidas de proteção à família (art. 129, incisos I a IV, do ECA), mas sim é necessário garantir condições para que estas atinjam - de maneira concreta - os seus objetivos, o que pressupõe a elaboração e implementação de uma verdadeira política de proteção à família, preferencialmente através da atuação conjunta dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, consistente em programas e serviços especializados, que permitam a orientação, o apoio, a assistência e o adequado tratamento de que cada um dos membros da família (cf. art. 226, §8º, da CF), necessite, respeitadas suas peculiaridades e deficiências específicas. Como dito anteriormente, em todas as ações a serem desenvolvidas, é necessário ter em mente e respeitar, o quanto possível, o princípio da autonomia da família, cabendo ao Estado auxiliar e jamais substituir esta no desempenho de seu imprescindível papel no desenvolvimento saudável de uma criança ou adolescente. A intervenção estatal deve ser realizada da forma menos “invasiva” possível, observando os critérios de atualidade, necessidade e proporcionalidade, sendo sempre precedida de uma avaliação técnica e seguida de um acompanhamento do caso (respeitadas suas peculiaridades), de modo a avaliar a eficácia das medidas tomadas que, se necessário, poderão ser substituídas a qualquer tempo (aplicação analógica do disposto no art. 99, do ECA). Sobre as medidas de proteção aplicáveis no caso de violência doméstica contra a mulher, vide o disposto nos arts. 18 a 24, da Lei n° 11.340/2006, de 07/08/2006, a chamada “Lei Maria da Penha”.

585 Vide arts. 55 e 101, inciso III, do ECA e art. 6º, da LDB. Medida a ser aplicada conjuntamente com a prevista no art. 129, inciso IV, do ECA.

Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar [1006] ou decorrente de tutela [1007] ou guarda [1008] , bem assim determinação da autoridade judiciária [1009] ou Conselho Tutelar [1010] :

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

1006 Vide arts. 22 e 55, do ECA e art. 1634, do CC. Vide também arts. 244, 246 e 247 do CP, que definem os crimes de abandono material, abandono intelectual e abandono moral (respectivamente). A responsabilidade dos pais, nos termos deste dispositivo, pode decorrer, inclusive, da constatação da prática de condutas ilícitas de seus filhos, que traduziriam o descumprimento do dever de educação (no mais amplo sentido da palavra, conforme arts. 53, do ECA e 205, da CF), que àqueles incumbe. Neste sentido: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Descumprimento dos deveres inerentes ao pátrio poder (art. 249 do ECA). Transgressão. Condução de veículo automotor por adolescente, com idade de 14 anos (quatorze) anos sem habilitação. Recurso não provido. (TJPR. 2ª C. Crim. Rec.Ap.ECA nº 102.241-1. Rel. Des. Carlos Hoffmann. Ac. nº 12956. J. em 15/03/2001). Pode também decorrer de outras condutas omissivas ou comissivas, que representem descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. Neste sentido: FREQUÊNCIA ESCOLAR. MATÉRIA DE DIREITO DE FAMÍLIA. ARTIGO 249 DO ECA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. O art. 249 do ECA autoriza o ajuizamento da representação pelo Ministério Público para apurar a responsabilidade dos pais, não havendo fundamento para reconhecer carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido. 2. No caso, se houve Termo de Responsabilidade assinado pelos pais (fl. 8) e Termo de Advertência (fl. 9), daí provocando a iniciativa da Representação ajuizada pelo
Ministério Público, não se há de exigir que mais provas sejam apresentadas com a inicial. 3. Todos sabemos da ineficiência do Estado nos cuidados com a infância e adolescência, falhas até aqui políticas públicas capazes de enfrentar esse enorme desafio de criar condições concretas para prover educação e assistência aos que se encontram desamparados. Mas isso não significa alijar do cenário a
responsabilidade dos pais, embora em muitas circunstâncias seja-lhes difícil dispor de meios para tanto. 4. Recurso especial conhecido e provido. (STJ. 3ª T. R.Esp. nº 768572/RS. Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito. J. em 10/08/2006). Interessante aqui também mencionar que o descumprimento sistemático e injustificável de deveres inerentes ao poder familiar, além de passível de sanções de ordem administrativa e criminal, bem como da aplicação das medidas previstas no art. 129, do ECA, pode mesmo gerar o dever de indenização por danos morais ao filho como demonstra o seguinte aresto: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO PATERNO-FILIAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE. A dor sofrida pelo filho, em virtude do abandono paterno, que o privou do direito à convivência, ao amparo afetivo, moral e píquico, deve ser indenizável, com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana. (TJMG. 7ª C. Cív. Ap. Cív. n° 408.550-5. Rel. Des. Unias Silva. J. em 01/04/2004).