Se você precisa enviar seus filhos menores de 12 anos em viagem e começou a se preocupar somente agora, provavelmente já não dê mais tempo hábil para retirar a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, uma vez que os Fóruns já estão entrando em recesso.
É importante você saber que todas as crianças somente podem viajar com documento de identificação original - não há autorização judicial que possa suprir a falta do documento, pois é o documento que prova que aquela autorização é referente àquela criança.
Viagens Nacionais: Quem não necessita de autorização? - Crianças maiores de 12, com documento oficial original com foto; - Crianças acompanhadas de quaisquer pessoas, que sejam maiores de idade e que constem de sua certidão de nascimento; - Crianças acompanhadas de pessoas que detenham a guarda Judicial, portando o Termo de Guarda. Quando o adulto que acompanha a criança não for alguém que conste na certidão de nascimento, necessita de autorização, por escrito do pai e da mãe ou do Guardião Judicial, com firma reconhecida.
Caso você precise de uma autorização, basta acessar o site do TJPR, imprima o documento e reconheça a firma (assinatura), veja o link: https://www.tjpr.jus.br/autorizacao-de-viagens
By Paulo Lourenço
Dezembro/2014
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