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sexta-feira, 24 de julho de 2015

ECA COMENTADO - ARTIGO 131....SOBRE O QUE É CONSELHO TUTELAR

Resultado de imagem para ECA 25 ANOS


Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente [596] e autônomo [597] , não jurisdicional [598] , encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei [599] . 

595 Vide também o contido na Lei n° 11.622/2007, de 19/12/2007, que instituiu o dia 19 de novembro como o “Dia Nacional do Conselheiro Tutelar” e Resolução nº 75/2001, editada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, em 22/10/2001, que dispõe sobre os parâmetros para criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares. 

596 Vide art. 22, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e art. 262, do ECA. O Conselho Tutelar possui um caráter institucional, ou seja, uma vez criado e instalado, passa a ser, em caráter definitivo, uma das instituições integrantes do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente, não mais devendo haver solução de continuidade em sua atuação, mas apenas a renovação periódica de seus membros. Caso o Poder Público Municipal, ao qual incumbe a manutenção do Conselho Tutelar, permita, por qualquer causa ou motivo, a interrupção das atividades do Conselho Tutelar, as atribuições a este inerentes retornarão à autoridade judiciária, devendo o Ministério Público (ou outro legitimado do art. 210, do ECA), tomar as medidas administrativas e judiciais necessárias à retomada de seu funcionamento, sem prejuízo da apuração da responsabilidade do administrador público que deu causa a esta situação. A implantação e a manutenção, com a garantia do efetivo funcionamento do Conselho Tutelar, podem ser determinados pelo Poder Judiciário. Neste sentido: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. IMPLANTAÇÃO DE CONSELHO TUTELAR. REQUISITOS DEMONSTRADOS. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local, devendo ser compelido, através de Ação Civil Pública, aquele ente municipal que, a despeito de publicar lei a respeito, não efetiva a implementação para efetivo funcionamento do Conselho. (TJMG. 8ª C. Cív. A.I. n° 1.0133.05.027038-7/001. Rel. Teresa Cristina da Cunha Peixoto. J. em 28/09/2006). 

597 Vide art. 137, do ECA. A "autonomia" a que se refere o dispositivo é sinônimo de independência funcional, que por sua vez se constitui numa prerrogativa do Órgão, enquanto colegiado, imprescindível ao exercício de suas atribuições. Embora, como resultado de sua prefalada autonomia, o Conselho Tutelar não necessite submeter suas decisões ao crivo de outros Órgãos e instâncias administrativas, lhe tendo sido inclusive conferidos instrumentos para execução direta das mesmas (conforme art. 136, inciso III, do ECA), estão aquelas sujeitas ao controle de sua legalidade e adequação pelo Poder Judiciário, mediante provocação por parte de quem demonstre legítimo interesse ou do Ministério Público (cf. art. 137, do ECA). Vale observar, no entanto, que a autonomia que detém o Conselho Tutelar para o exercício de suas atribuições não o torna imune à fiscalização de outros integrantes do Sistema de Garantias idealizado pela Lei nº 8.069/1990, com os quais deve atuar de forma harmônica, articulada e cordial, com respeito e cooperação mútuas, sendo fundamental que a lei municipal estabeleça mecanismos internos e/ou externos de controle da atuação dos conselheiros tutelares individualmente considerados, bem como regulamente a forma de aplicação de sanções administrativas àquele que, por ação ou omissão, descumpre seus deveres funcionais ou pratica atos que colocam em risco a própria imagem e credibilidade do Conselho Tutelar como instituição, podendo aqueles existirem tanto no âmbito interno quanto externo ao Órgão. 

598 O Conselho Tutelar é órgão municipal que possui completa autonomia em relação ao Poder Judiciário, e embora, dentre outras atribuições, tome decisões e aplique medidas de proteção a crianças, adolescentes, pais e responsáveis (exercendo em muitos aspectos o papel que na sistemática do revogado “Código de Menores” cabia ao “Juiz de Menores”), estas possuem um caráter meramente administrativo. Uma das idéias básicas que inspirou a criação do Conselho Tutelar foi a “desjudicialização” do atendimento à criança e ao adolescente, na perspectiva de assegurar maior “capilaridade” (quis o legislador que o Conselho Tutelar estivesse presente - fisicamente - em todos os municípios, o que não ocorre com o Poder Judiciário, cujas comarcas, não raro, abrangem diversos municípios), assim como maior agilidade e menos burocracia na aplicação de medidas e encaminhamento para os programas e serviços públicos correspondentes (o que não torna dispensável o registro e a formalização de certos atos, assim como a oitiva da criança/adolescente e seus pais ou responsável, ex vi do disposto no art. 100, par. único, incisos XI e XII, do ECA). O membro do Conselho Tutelar não integra o Poder Judiciário nem se confunde com a figura do antigo “comissário de menores”. 599 É esta, em linhas gerais, a atribuição primeira do Conselho Tutelar, que deve perseguir (tal qual o Ministério Público - e por via de consequência o Poder Judiciário - nos moldes do previsto no art. 210, inciso VIII, do ECA), o efetivo respeito aos direitos e garantias legais e constitucionais assegurados a todas as crianças e adolescentes, tanto no plano individual quanto coletivo. O objetivo fundamental da intervenção do Conselho Tutelar não é com a pura e simples (e “burocrática”) aplicação de medidas (e/ou com o mero “encaminhamento” para os programas de atendimento e serviços existentes - que nunca é demais lembrar, cabe ao órgão fiscalizar, conforme disposto nos arts. 90, §3º, inciso II e 95, do ECA), mas com a efetiva solução dos problemas que afligem a população infanto-juvenil, proporcionando-lhes, de maneira concreta, a proteção integral que lhes é prometida já pelo art. 1º, do ECA. Assim sendo, a intervenção do Conselho Tutelar deve ter um caráter resolutivo, de modo que as causas que se enquadram na sua esfera de atribuições sejam por ele próprio solucionadas (sem prejuízo da atuação, em regime de colaboração, de outros órgãos, programas e serviços integrantes da “rede de proteção” à criança e ao adolescente que todos os municípios têm o dever de implementar), não podendo o órgão servir de mero “degrau” para que o caso chegue ao Poder Judiciário.


Fonte: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/42/docs/eca_comentado_murillo_digiacomo.pdf

segunda-feira, 18 de maio de 2015

GRIPE...FALTA APENAS 05 DIAS .....VACINE-SE JÁ

      

     Nós brasileiros sempre temos o mal costume de deixar para ultima hora a maioria de coisas que temos que fazer, isto é um fato. Entretanto, tratando-se de nossa saúde, deveríamos não procrastinar, pois corremos sérios riscos de pagar caro e se arrepender.
        Segundo dados do Ministério da Saúde, apenas 29,2% das 49,7 milhões de pessoas que precisam ser imunizadas, procuraram os postos de saúde em todo o Brasil.
     Fazem parte do grupo vulnerável as crianças de 6 meses a menores de 5 anos, doentes crônicos, idosos com 60 anos ou mais, trabalhadores da saúde, povos indígenas, gestantes, mulheres com até 45 dias após o parto, presos e funcionários do sistema prisional, além da população indígena.
      Se você tem alguém em sua família ou amigos que se encaixa neste grupo, oriente-os a procurar um posto de saúde mais próximo para tomar a vacina e se proteger, pois o inverno está cada dias mais forte.

By Paulo Lourenço
maio/2015

quinta-feira, 14 de maio de 2015

NÃO TEMAS!

          


          Temor pode ser traduzido por medo, receio, pavor, terror de algo ou de alguma coisa. Podemos sentir medo de situações desagradáveis inevitáveis, como por exemplo temor da miséria, da velhice ou terror da morte. Traz-nos sensações de instabilidade, ameaças ou dúvidas.
         Interessante observar que é diferente do temor a Deus, pois conforme observamos nas Escrituras, tem mais relação com a obediência a Ele e aos seus mandamentos, não pelo medo do seu julgamento que pode nos condenar a morte e ou ao inferno, caso desobedeçamos-lhe. O temor a Deus relaciona-se mais com as nossas atitudes de santificação e pureza, fidelidade, amor exclusivo a Ele como único Deus. Também tem a ver com a procura de um viver de sabedoria e fé.
           Quando então analisamos a expressão bíblica: "não temas", vale o esforço em fazermos uma análise da mesma, onde o "não" que tem o sentido de contrário, negação, podemos chegar a uma conclusão até singela, mas profunda e proveitosa para nossa compreensão. Pois quando Deus usa essas duas palavrinhas direcionadas a nós, temos a firme convicção que Ele nos ordena para que não venhamos a ter este sentimento ruim e tão natural do ser humano.
           Existe comentários que tem um "não temas" na bíblia para cada dia do ano, não fiz pesquisas e nem preocupo-me em fazê-la, pois não importa se tem ou não, o que realmente interessa é saber quem disse isso ou com que autoridade tal pessoa pronunciou este mandamento. Quando enfim eu reconheço que quem disse ou ordenou, é aquele que também pronunciou e garantiu que nunca esquecerá dos seus, nem por um milésimo de segundo e,  ainda, fez uma promessa que estaria conosco todos os dias até a consumação dos séculos.
       Portanto, meu caro leitor, a palavra "não" nesta aplicação, tem também o mesmo sentido de "apesar de, conquanto", e concluindo afirmamos com muita fé, que mesmo que talvez você se encontre em momento de muita angustia ou aflição, fique tranquilo, basta você depositar a sua confiança Nele, e passar a descansar nos braços de amor do seu Pai celestial. Use o poder da Palavra em sua vida e faça a oração que o Apóstolo Pedro recomenda, para entregarmos todas as nossas ansiedades ao Senhor, pois Ele tem um imenso cuidado por nós. Faça a entrega de verdade e com fé  e você verá o resultado em sua vida.
          Sugerimos então: NÃO TEMAS 


By Paulo Lourenço
maio/2015

terça-feira, 5 de maio de 2015

BIQUINHO NAS FOTOS...VOCÊ FAZ?






Voce sabe o motivo? eu não sei dizer....veja a opinião da Luciane Pires:


Eis uma questão que não vai salvar o mundo, não irá alimentar as criancinhas da África, não evitará a terceira Guerra Mundial, nem mesmo diminuirá o superaquecimento global; mas é uma pergunta comum em toda foto em que há uma ‘mulher + um biquinho’.

Mulheres fazem biquinhos nas fotos para sentirem-se mais sexys, poderosas e bonitas. Certo? Dentro de todos esses conceitos, entram outros tantos:  sensualizar, esticar o rosto, definir a maçã da face, marcar a mandíbula, aumentar os lábios, para que os outros a vejam numa pose que nunca viram antes, para ficar com ‘cara de safadinha” (juro que li isso), etc. [O 'Yahoo Responde' é mesmo surpreendente].

Por trás de toda expressão há uma mensagem, mas qual será aquela que define o biquinho?

Sei que não parece muito elegante falar nisso, mas, segundo os especialistas em animais (e nós, humanos, também somos animais), o biquinho é um ritual para o ‘chamamento’ - toda fêmea faz uma sinalização sexual para demostrar que está em fase fértil: a chimpanzé, por exemplo, dilata a vagina. Segundo os pesquisadores, a boca é a representatividade do órgão feminino, de modo que a dilatação da mesma (para estes pesquisadores) é demonstrar que estamos prontas para o acasalamento. Adoraria fazer um mapeando de todas as vezes que fiz biquinho e de todas as fotos da rede social para ver se os “malabarismos labiais” conferem com o período fértil. 
Mas a verdade é que tentativas de rotular o tal biquinho são pífias, não há um conceito contextualizado sobre o ‘por que as mulheres [e homens] fazem biquinho’ – fazem porque fazem, porque se sentem bem. O biquinho está acima disso tudo, o biquinho é freudiano. Acredito que num mundo sem homens para procriar, as mulheres ainda fariam biquinhos umas para as outras. E num mundo sem “outras”, posso apostar que ainda assim haveria biquinhos.

Os biquinhos já foram, outrora, muito comuns. Nos anos 40 e 50, quando escancarar um sorriso poderia ser um convite “descarado” de uma alegria não permitida às "moças serias", apareceram elas, as famosas e doces ‘pin ups’, que faziam biquinhos como demonstração de sexualidade – sim! – mas também para protestar, mostrar rebeldia, feminismo, ousadia, e por que não,  romantismo também!

Numa rápida pesquisa de opinião na rede social para saber a ‘deliciosa’ [só que não!] opinião das pessoas, descobri que muitos homens dizem odiar o tal biquinho. Os comentários vão desde “que é brega”,  “que é coisa de quem não sabe se portar”, que “queima o filme”, “que modelos de verdade sabem ser sexys sem fazer biquinho” e outras [tolices!] opiniões. Você realmente se preocupa com opinião de ‘Vox Populi’? 

De toda forma, é engraçado saber que, se essa hipótese da ciência de observação aos animais estiver certa, ainda hoje, nós, mulheres, nos comportamos como chimpanzés na hora da conquista.  E os homens como gorilas: a vasta maioria continua olhando ‘apenas’ para os rituais corporais das fêmeas e conferindo o veredicto de qual será a vencedora e qual morrerá sem perpetuar sua espécie pelo meio do caminho.

A verdade é que o famoso “biquinho” dos selfies e não-selfies pode ser muito mais do que um mero instrumento de acasalamento  - esticar a pele, definir a mandíbula, ser safadinha, ficar sexy, o chamamento da fêmea para o macho e todas essas pressuposições e rótulos -,  o biquinho pode ser um mecanismo libertador da robustez da alma, da rigidez cadavérica que envenena e envelhece, da embalagem que grita todos os dias que isso ou aquilo não é certo, não é aceito, é ridículo. Pode valer por 10 anos de terapia.

O biquinho pode ser um ritual de libertação numa gloriosa comemoração ao lado mais doce de cada mulher, seja ela em que idade estiver: é como sair do gesso que paralisa, que ‘nada permite’ por não ser proporcional, aceito, trivial; pairando como uma deliciosa e simples maneira de brincar e dizer “Estou livre e acima disso tudo!”.

Fonte: 


sábado, 2 de maio de 2015

CRISTÃOS, ESCUTAI!



ÃO
Cristãos, escutai!
Eu tinha fome e fundastes
um clube com fins humanitários,
em que discutistes sobre a minha fome.
Eu vos agradeço.

Eu estava na prisão e vos precipitastes
dentro das Igrejas e rezastes
por minha libertação.
Eu vos agradeço.

Estava nu e examinastes
seriamente as consequências morais
da minha nudez.
Eu vos agradeço.

Eu estava doente e caistes de joelhos
para agradecer ao Senhor
por vos haver dado saúde.
Eu vos agradeço.

Eu estava desabrigado e me pregastes
os recursos do amor de Deus.
Parecíeis tão piedosos e tão próximos dele...
Eu vos agradeço.

Mas eu, continuo com fome,
continuo só, nu, doente,
prisioneiro e desabrigado.
Eu estou com frio....


Poema Malawi (África)

terça-feira, 28 de abril de 2015

Piercings e tatuagens na adolescência / O que você precisa saber




O uso de piercings e tatuagens está se tornando cada vez mais popular entre os jovens de diversos países e em todas as camadas socioeconômicas. Esse fato decorre tanto pela procura de novidades - característica própria da juventude, quanto pelo estímulo indiretamente provocado pela mídia.
A adolescência é marcada pela procura de identidade e de independência, pela necessidade de experimentação, com oscilações e mudanças frequentes. Os pais, auxiliados pelo pediatra, devem dar orientações claras ao jovem, sobre todas as complicações que podem vir em curto e longo prazo. Estratégias de redução dos riscos, como as orientações de perfurações em partes menos sujeitas a complicações, podem ser úteis. Advertir o adolescente sobre os cuidados após a realização da tatuagem ou do piercing é fundamental. O diálogo com os adolescentes pode funcionar como fator de prevenção e proteção de riscos.
Aqui vão algumas informações que podem ajudar os pais nesse processo.
1. O que é piercing e tatuagem
A expressão piercing tem sido usada para designar um tipo de adorno inserido por perfuração em certas partes do corpo. Tatuagem é a pintura da pele com pigmentos insolúveis e definitivos.
2. A técnica utilizada para tatuagem e da colocação de piercing
A tatuagem é feita perfurando a pele com agulhas específicas para tal, adaptadas a aparelhos elétricos e em seguida colocando pigmentos. Ao se retirar a agulha, a pele aprisiona o pigmento em seu interior.
Os piercings geralmente são colocados sem anestesia. Uma agulha atravessa a pele e em seguida colocam o piercing. Até cicatrizar, a pele fica vulnerável e é preciso uma intensa vigilância para evitar complicações.
3. Material utilizado para estas práticas
Atualmente as tatuagens são feitas com pigmentos de origem mineral. O pigmento mais frequente é a tinta da China. Os pigmentos são compostos tanto de sais inorgânicos como mercúrio (vermelho), cromo (verde), manganês (lilás), cobalto (azul), cádmio (amarelo), hidrato de ferro (ocre) quanto de preparações orgânicas como sândalo (vermelho) e o pau-brasil (vermelho).

As tatuagens temporárias geralmente são feitas de henna, que possui uma cor avermelhada. Para que ela fique mais escura, semelhante a uma tatuagem verdadeira, costuma-se acrescentar parafenilenodiamina, que tem provocado vários tipos de reação.
O tipo de material do piercing varia do titânio ao aço, e deve-se evitar o níquel ou latão, uma vez que são potencialmente alergênicos.
4. Motivos que levam uma pessoa a usar piercing ou colocar tatuagem
Os jovens se tatuam por beleza, por influência de amigos, para participar de um determinado grupo social, por atrativo sexual, para esconder alguma imperfeição ou simplesmente por modismo. A prática da tatuagem é milenar e era utilizada por vários povos por questões religiosas e culturais.
5. Aspectos legais que regulam as técnicas da tatuagem e piercings
Não existe regulamentação sobre a formação e a certificação dos profissionais que colocam piercings e tatuagens. Muitas vezes eles aprendem a técnica simplesmente por observação. 
É preciso tomar cuidado, pois não é raro ver tatuadores e coladores de piercing trabalhando em lugares precários, mesmo estando sujeitos à regulamentação e fiscalização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 
Em São Paulo, uma lei de 1997 proíbe a aplicação de piercings e tatuagens em menores de idade, mesmo com o consentimento dos pais, ficando excluído desta lei o furo do lóbulo da orelha.
6. Possíveis complicações da tatuagem e dos piercings
Tanto a tatuagem quanto a colocação de piercing estão relacionados com diversas doenças infecciosas. O principal risco é a transmissão da Hepatite B (HBV), da Hepatite C (HCV) e do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). Sífilis, tétano, tuberculose cutânea e lepra são outras infecções que podem ocorrer.
Piercing
As infecções no local do piercing podem acontecer no momento da perfuração, com uso de instrumentos não esterilizados, por falta de higiene por parte do tatuador, ou, mais tarde, por negligência do cliente nos cuidados e higiene do local. São comuns cicatrizes queloides, dermatites de contato e deformidades de orelha e nariz.
Orelha
Estas infecções são mais comuns no lóbulo da orelha, mas podem ocorrer em qualquer local. Elas são mais graves e preocupantes na parte alta da orelha, quando atacada pela bactéria pseudomonas, que é muito agressiva e de controle mais difícil, necessitando até mesmo de internação e medicação intravenosa.
Nariz
Mais grave ainda é a complicação de piercings de nariz, com progressão da infecção para dentro da face. A infecção pode atingir o seio cavernoso - que é uma estrutura situada bem perto do cérebro, podendo gerar complicações para o sistema nervoso central e até a morte.
Boca
O uso do adorno oral pode levar à obstrução das vias aéreas, fratura dos dentes, interferência na mastigação e halitose e até a problemas de dicção quando o piercing é colocado na língua. Outro risco é de sangramento e mesmo hemorragia, com necessidade de intervenção cirúrgica.
Coração
Já foram registrados casos de endocardite infecciosa (uma infecção na camada interna do coração) como complicação de piercings, tanto em pessoas portadoras de cardiopatia prévia, quanto naqueles sem doença cardíaca.

Tatuagem
Em relação às tatuagens, pode ocorrer infecção por uso de agulhas contaminadas e problemas na cicatrização, com formação de cicatrizes hipertróficas ou queloides. É, portanto, fundamental cuidar da assepsia local e do material utilizado.
Dermatite
Outra complicação da tatuagem é a dermatite de contato pelos pigmentos injetados na pele ou pelas pomadas cicatrizantes. Os sintomas são: coceira, vermelhidão e formação de bolhas no local da tatuagem. Se não tratadas adequadamente, estas reações podem levar a cicatrizes permanentes.
Apesar de tidas como “inócuas”, as tatuagens temporárias, feitas em festas infantis ou quiosques na praia, podem ser potencialmente danosas. As reações aos produtos químicos podem ir de leve vermelhidão e coceira até a formação de bolhas, crostas e cicatrizes.
Alergia
Quanto às tatuagens de henna, tem-se observado um aumento na ocorrência de reações alérgicas devido à parafenilenodiamina, um corante que escurece a henna. Nas primeiras aplicações pode ocorrer só a sensibilização da pele. Mas com novas exposições, pode haver reação alérgica séria, difícil de se resolver, e deixar áreas mais claras, mais escuras ou com cicatrizes permanentes. Neste caso, a criança ou adolescente ficará sensível ao produto e não poderá mais entrar em contato com a substância, gerando um problema mais sério porque é uma substância que pode estar presente em tecidos, tinturas de cabelo e cosméticos.
Olhos
Reações nos olhos aos diversos tipos de tintas e purpurinas utilizados em “maquiagens” feitas em festas infantis também têm sido descritas e devem ser avaliadas por oftalmologista, pois há risco de infecção ou lesão na córnea.
7. Com o tempo a pessoa pode se arrepender da tatuagem
Cerca de 10% dos tatuados decidem remover seus desenhos. A experiência demonstra que, com a mesma intensidade com que um adolescente deseja tatuar-se ou aplicar uma tintura em seu cabelo, ele procura, no futuro, retirá-la. É interessante que ele perceba-se num momento de experimentações, identificando suas oscilações de gostos e envolvimentos, postergando assim atitudes intempestivas e, por vezes, irreversíveis. A remoção de tatuagens ainda é pouco eficaz, dolorosa e cara. Todos esses aspectos devem ser explicados ao adolescente para uma decisão orientada e consciente.
8. Como remover tatuagens
Vários métodos são empregados na remoção de tatuagens como agentes químicos, físicos, térmicos, lasers, ou "lixando" a pele por métodos cirúrgicos. Entretanto, é preciso ter consciência de que nem todos os pigmentos podem ser removidos com estas técnicas e que podem restar cicatrizes indesejáveis, mesmo com todos os avanços da tecnologia.


Fonte: http://www.conversandocomopediatra.com.br/website/paginas/materias_gerais/materias_gerais.php?id=162&content=detalhe