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quarta-feira, 18 de março de 2015

QUAIS AS FUNÇÕES LEGAIS DO CONSELHEIRO TUTELAR?

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FUNÇÕES LEGAIS
QUAIS AS FUNÇÕES LEGAIS DO CONSELHO TUTELAR? COMO OS CONSELHEIROS DEVEM AGIR PARA CUMPRI-LAS?
Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta no dever de aplicar medidas e tomar providências em relação:
·         às crianças e aos adolescentes; n aos pais ou responsáveis;
·         às entidades de atendimento;
·         ao Poder Executivo.
O DEVER DE APLICAR MEDIDAS DEVE SER COMPREENDIDO E UTILIZADO DE ACORDO COM AS CARACTERÍSTICAS E OS LIMITES DA ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR.
O CONSELHEIRO TUTELAR DEVE:

·         Zelar pelo cumprimento de diretos;
·         Garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos;
·         Orientar a construção da política municipal de atendimento.
 Veja no quadro abaixo as tarefas executadas pelo Conselho Tutelar e as atividades que não fazem parte de suas atribuições:

ART. 135. O EXERCÍCIO EFETIVO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO CONSTITUIRÁ SERVIÇO PÚBLICO RELEVENTE, ESTABELECERÁ PRESUNÇÃO DE IDONEIDADE MORAL E ASSEGURARÁ PRISÃO ESPECIAL, EM CASO DE CRIME COMUM, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO.
DICAS IMPORTANTES PARA ATUAÇÃO DO CONSELHEIRO
O QUE FAZER? COMO AGIR COM ZELO?
·         Trabalhar em equipe. As decisões do Conselho Tutelar devem ser sempre coletivas: discutidas, analisadas e referendadas pelo conjunto dos conselheiros;
·         Atender com atenção;  Registrar todas as informações relativas a cada caso;
·         Fazer reuniões de estudo de casos;  Aplicar as medidas pertinentes ao caso;
·       Acompanhar sistematicamente o andamento do caso.
O QUE EVITAR?
·         A arrogância e desrespeito com crianças, adolescentes, pais, responsáveis, autoridades e qualquer cidadão;
·         Extrapolar suas atribuições legais;
·       Descaso e desmazelo no atendimento.

sábado, 14 de março de 2015

DEUS ME DISSE: TODOS SÃO FARINHA DO MESMO SACO


Hoje, mais uma vez, deparei-me com aquela mania, que as vezes vem sobre mim, criticar tudo e todos. É fácil olhar, e de cara fazer meu julgamento. Interessante que todos caem nessa minha malha grossa, passa todo mundo nela, vai da minha família, amigos, colegas, líderes políticos, religiosos, empresariais e etc..., Parece que todo mundo é o errado ou faz tudo errado, todos são corruptos e corruptores, todos são fingidos, todos estão com falta de amor ao próximo. Aquela oportunidade que era minha, alguém totalmente incapaz e que não a merecia tomou o meu lugar. Errou, cometeu um deslize, acho que tem que pagar o preço, forca para eles.
Onde está Deus que não vê isso tudo? ou melhor, onde está Ele que não ME vê?..... aí aconteceu o que não esperava, Deus não somente vê e ouve, como responde. Sabe o que Ele me disse? não devia contar, porque fere o meu orgulho e eu devia ter vergonha de compartilhar com vocês, neste espaço de meu blog, mas foi uma lição para mim e, quem sabe, talvez, possa servir para alguém que sente ou se sentia perfeitinho e santinho igual a mim.
Com toda a educação, melhor dizendo, com todo amor ele me disse: "TODOS VOCÊS SÃO FARINHA DO MESMO SACO".
Engasguei, fingi que não entendi, fiquei vermelho de vergonha, e burrice a minha que pedi melhores esclarecimentos. Outra pancada Dele: "Você lê a minha palavra e finge que não entende, vou, mais uma vez, relembrá-lo, espero que entenda e pratique-a para o seu próprio bem: ....Não julgueis, e não sereis julgados; não condeneis, e não sereis condenados; perdoai, e sereis perdoados; dai, e dar-se-vos-á. Colocar-vos-ão no regaço medida boa, cheia, recalcada e transbordante, porque, com a mesma medida com que medirdes, sereis medidos vós também......Por que vês tu o argueiro no olho de teu irmão e não reparas na trave que está no teu olho?
Ou como podes dizer a teu irmão: Deixa-me, irmão, tirar de teu olho o argueiro, quando tu não vês a trave no teu olho? Hipócrita, tira primeiro a trave do teu olho e depois enxergarás para tirar o argueiro do olho de teu irmão".

By Paulo Lourenço
Março/2015

quinta-feira, 5 de março de 2015

NOVAS REGRAS DA ANATEL.... A PARTIR DO DIA 10 DE MARÇO





Está sendo vinculado nos noticiários as novas regras da ANATEL para as empresas que operam com telefonia fixa e móvel, banda larga e tv por assinatura. Já na próxima terça-feira, acreditamos, que nós consumidores teremos novas facilidades para, dentre outras, a de cancelar contratos ou fazer solicitações vai internet. Tambem está prevista novas mudanças no tocante ao fato de que as empresas deverão disponibilizar na internet espaço reservado para os clientes a fim de cancelar contrato sem precisar falar com atendentes, acessar documentos de cobrança dos últimos 06 meses. Teremos tambem acesso aos registros de todas as reclamações feitas. Será obrigatório as gravações de todas as ligações.
As novas medidas englobam os mais de 360 milhões de contratos em todo o Brasil e, as multas prevista para o descumprimento das medidas, pode chegar a R$ 50 milhões de reais.
Que assim seja, esperamos mudanças, sempre para melhor,  nesta terrível área.

By Paulo Lourenço
Março/2015

Fontes: Bom dia Brasil - Rede Globo - edição de 05/março e ANATEL

quarta-feira, 4 de março de 2015

JÁ DIZIA O VELHO SÁBIO.....

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Copiei na íntegra, não necessita explicações, leia e perceba quão rico e prático é o texto.

1 SEJA GENEROSO porque o que você der a outros acabará voltando para você.
2 Divida o que você tem com muitas pessoas, porque no futuro talvez você também precise de ajuda.
3 Quando as nuvens estão carregadas, a chuva cai; depois que a árvore cai, seja para o norte ou para o sul, não há mais remédio; onde cair, ali ela ficará.
4 Se você esperar que tudo fique normal, jamais fará qualquer coisa.
5 Os caminhos de Deus são tão misteriosos quanto o caminho do vento; tão difíceis de descobrir como a maneira pela qual se forma a alma de uma criança enquanto ainda está dentro do ventre da mãe.
6 Não pare nunca de plantar suas sementes porque você não sabe qual delas vai crescer talvez todas cresçam.
7 É maravilhoso viver! Ver a luz, o sol!
8 Se uma pessoa chegar á velhice, deve se alegrar em todos os dias de sua vida. Mas deve lembrar também que a eternidade é muito mais comprida; quando se compara a vida com a eternidade, o que fazemos aqui não vale nada!
9 Rapaz, como é maravilhoso ser jovem! Aproveite a sua mocidade, mas aproveite mesmo! Faça tudo o que tiver vontade de fazer e conhecer. Experimente tudo, mas lembre de uma coisa: você vai ter de dar conta a Deus de tudo o que fez.
10 Deixe de lado a dor e a tristeza, mas lembre de que o jovem, com toda a vida pela frente, comete muitos erros graves.     Ec. 11.1-10

Fonte: A Bíblia Viva - 8ª edição

segunda-feira, 2 de março de 2015

O QUE É O CONSELHO TUTELAR?


O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência. Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização.
  
É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais (estaduais e municipais) e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.
Criado por lei municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais. Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta. Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.
Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros. ÓRGÃO PERMANENTE
Não depende de autorização de ninguém - nem do prefeito, nem do juiz, nem do promotor de Justiça, para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 95, 101e 194.
ÓRGÃO AUTÔNOMO
Em matéria técnica de sua competência, delibera e age aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.
Exerce suas funções com independência, inclusive para relatar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento a crianças e adolescentes.
Suas decisões só podem ser revistas pelo juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado (art. 137 da Lei nº 8.069/90).
ATENÇÃO! SER AUTÔNOMO E INDEPENDENTE NÃO SIGNIFICA SER SOLTO NO MUNDO, DESGARRADO DE TUDO E DE TODOS. AUTONOMIA NÃO PODE SIGNIFICAR UMA AÇÃO ARROGANTE, SEM BOM SENSO E SEM LIMITES. OS CONSELHEIROS TUTELARES DEVEM DESENVOLVER HABILIDADES DE RELACIONAMENTO COM AS PESSOAS, ORGANIZAÇÕES E COMUNIDADES. DEVEM AGIR COM RIGOR NO CUMPRIMENTO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E COM EQUILÍBRIO E, AINDA, BUSCAR ARTICULAR ESFORÇOS E AÇÕES.
ÓRGÃO NÃO-JURISDICIONAL
Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de cará- ter administrativo, vinculado, portanto, ao Poder Executivo Municipal.
Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse.
ATENÇÃO! ISSO NÃO SIGNIFICA FICAR DE BRAÇOS CRUZADOS DIANTE DOS FATOS. O CONSELHO TUTELAR PODE E DEVE:
·         Fiscalizar as entidades de atendimento ;
·         Iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação (art. 191do Estatuto da Criança e do Adolescente);
·       Iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente (art. 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente)
SERVIÇO PÚBLICO RELEVANTE
O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante (art. 135 da Lei nº 8.069/90).
Assim, o conselheiro tutelar é um servidor público. Ele pertence à categoria dos servidores públicos comissionados, com algumas diferenças fundamentais: tem mandato fixo de três anos; não ocupa cargo de confiança do prefeito; não está subordinado ao prefeito; não é um empregado da prefeitura.
Para que os conselheiros tenham limites e regras claras no exercício de suas funções, duas providências são importantes: garantir na lei que cria o Conselho Tutelar a exigência de edição de um regimento interno (regras de conduta) e explicitar as situações e os procedimentos para a perda de mandato do conselheiro de conduta irregular (por ação ou omissão).
O CONSELHO TUTELAR TAMBÉM É:
·         Vinculado administrativamente (sem subordinação) ao Município, o que ressalta a importância de uma relação ética e responsável com toda administra- ção municipal e a necessidade de cooperação técnica com as secretarias, departamentos e programas da prefeitura voltados para a criança e o adolescente;
·         Subordinado às diretrizes da política municipal de atendimento às crianças e adolescentes. Como agente público, o conselheiro tutelar tem a obrigação de respeitar e seguir com zelo as diretrizes emanadas da comunidade que o elegeu;
·         Fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Justiça da Infância e da Juventude, pelo Ministério Público, pelas entidades civis que trabalham com a população infanto-juvenil e, principalmente, pelos cidadãos, que devem zelar pelo seu bom funcionamento e correta execução de suas atribuições legais.

ART. 134. LEI MUNICIPAL DISPORÁ SOBRE LOCAL, DIA E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, INCLUSIVE QUANTO À EVENTUAL REMUNERAÇÃO DE SEUS MEMBROS.


REGULARIZE SEU TÍTULO DE ELEITOR






Inicia-se, também, hoje (02/03), o prazo para regularização do título de eleitor de quem não compareceu às 03 ultimas votações e não justificou a ausência.
As pendencias deverão ser regularizadas até o dia 04 de maio, ou o cidadão terá o titulo cancelado.

Consulte sua situação eleitoral no site:

 http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/situacao-eleitoral



By Paulo Lourenço
Março/2015

IMPOSTO DE RENDA 2015





É hoje que a  Receita Federal começa a receber as declarações de Imposto de Renda 2015. Os contribuintes têm até 30 de abril para entregar o documento ao fisco. Veja os programas para fazer a declaração, que estarão disponíveis para download, na página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/) a partir das 8h.

By Paulo Lourenço
Março 2015