Dia 12
de fevereiro de 2015
PARALISAÇÃO
NACIONAL DOS
CONSELHOS TUTELARES
CARTA
ABERTA
No último
dia 6 de fevereiro, um ato covarde e abominável ceifou a vida de
três conselheiros tutelares da cidade de Poção, em Pernambuco.
A chacina
ocorrida naquela noite foi o desfecho de uma tragédia já anunciada
em centenas de eventos, seminários, fóruns e capacitações
realizados em todo território brasileiro.
O
assassinado dos conselheiros Carmen
Lúcia Silva,
Daniel Farias e
Linderberg
Vasconcelos
é o mais grave resultado já obtido através das distorções das
atribuições do Conselho Tutelar.
A postura
de muitas autoridades do âmbito municipal tem resultado no
esmagamento da autonomia e autoridade do Conselho Tutelar e, em
consequência disso, o esmagamento dos próprios conselheiros.
O
resultado deste processo de coação
e
ameaça,
praticadas
por alguns juízes, promotores, delegados, policiais, vereadores,
prefeitos e membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança
e do Adolescente, tem gerado, injustamente, afastamentos, processos
administrativos e exonerações. Isso no âmbito administrativo,
contra aqueles que se recusam a vestir o cabresto da distorção e da
ilegalidade. Já para aqueles que, por medo ou desinformação,
acatam ordens ilegais, há o risco de morte, ameaças, agressões
verbais e físicas.
Para que o
sangue derramado dos conselheiros tutelares Carmen
Lúcia,
Daniel Farias e
Linderberg
Vasconcelos não
caia no esquecimento e se torne apenas um dado estatístico,
decidimos aderir à PARALISAÇÃO
NACIONAL,
neste dia 12 de fevereiro de 2015, a fim de reivindicar o
que segue:
- Absoluto respeito por parte das autoridades municipais à autonomia e autoridade do Conselho Tutelar;
- Absoluto respeito por parte das autoridades municipais, às atribuições elencadas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Absoluto respeito por parte das autoridades municipais à característica fundamental do órgão Conselho Tutelar, que é zelar pelos Direitos Humanos de crianças e adolescentes;
- O reconhecimento das autoridades municipais, de que o Conselho Tutelar não é um órgão executor de ações, e sim garantidor de direitos através do exercício legítimo da requisição de serviços públicos e representação daqueles que cometem infrações administrativas ou penais contra os Direitos Humanos de nossas crianças e adolescentes;
- O reconhecimento da importância do trabalho do Conselho Tutelar na comunidade através de remuneração compatível com a complexidade da função;
- O reconhecimento dos direitos sociais já garantidos através de Lei Federal 12.696/2012, com a adequação imediata das leis municipais e do pagamento retroativo à data da publicação da lei;
- Investimento em estrutura para o funcionamento do Conselho Tutelar conforme resoluções do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Investimento em estrutura administrativa e de equipe técnica para assessoramento do trabalho do Conselho Tutelar;
- Investimento em capacitação continuada para os membros do Conselho Tutelar, equipe técnica e administrativa e rede de atendimento.
- Ação imediata do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Superior do Ministério Público Federal na orientação dos juízes e promotores, em todos os níveis, em relação à autonomia, autoridade e atribuições do Conselho Tutelar;
Para a
PARALISAÇÃO
NACIONAL,
na data de 12 de fevereiro de 2015, quinta-feira, o Colegiado deste
Conselho Tutelar se compromete com a não interrupção do
atendimento da população mantendo atendimento mínimo através de
sobreaviso/ plantão.
Através
deste movimento, este Colegiado quer externar apoio e solidariedade
aos familiares dos Conselheiros Tutelares chacinados e aos outros
dois integrantes do Conselho Tutelar de Poção – Pernambuco.
CONSELHEIROS
TUTELARES
Veja tambem este vídeo esclarecedor sobre o tema: http://youtu.be/eVZ3NrM3Kzc
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