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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

CRISTÃOS X ELEIÇÕES – “NAO VIVEMOS O QUE PREGAMOS”


CRISTÃOS X ELEIÇÕES – “NAO VIVEMOS O QUE PREGAMOS”

          Tenho notado que há uma preocupação até certo ponto exagerada e porque não dizer “eleitoreira” de algumas lideranças que se dizem cristã, quanto a insistente fala de que os cristãos, evangélicos e ou aqueles que creem em Deus, devem votar neste ou naquele candidato sob o risco de, se estes indicados por eles, não forem eleitos, poderá vir uma grande perseguição e sofrimento a nação brasileira. As vezes as famosas “orientações” chegam até mesmo parecer “obrigação impositiva” de votar nos indicados, ferindo até mesmo o exercício da democracia e a livre consciência de quem vai escolher e indo na contramão, na minha opinião, até mesmo quanto as orientações bíblicas no tocante a confiar em Deus e na sua palavra, no que tange ao destino das nações e na escolha de suas autoridades.

          Creio também, e não posso negar isso, que todo aquele que tem bons princípios e temem e obedecem aos mandamentos de Cristo, devem proceder de maneira tal que não venham a escandalizar ou envergonhar o próprio cristianismo e, viver e agir de acordo com tais orientações. Agora, achar que os evangélicos (cristãos) não tem condições de analisar e escolher os que vão reger a nossa nação, parece-me muita pretensão desses homens que estão na iminência e que as vezes exercem verdadeira coação psicológica aos seus seguidores.

          Para fechar está linha de pensamento e tentar tranquilizar aqueles que estão sofrendo algum tipo de pressão, ou que estão muitíssimos preocupados com o momento atual, sugiro que você deve conscientemente analisar e ponderar as qualificações dos pretensos candidatos e exercer seu direito com toda liberdade que lhe é garantida e, principalmente, lembrar que acima de tudo e de todos existe um DEUS que tem todo o domínio sobre as nações e o seus governantes.

          Respaldando as afirmações acima e, para que possa se tornar uma linha doutrinária teológica, escolhi apenas 03 citações bíblicas com relação ao assunto. Por favor, confira na sua bíblia depois, para não ficar só nas minhas palavras. A primeira, é quando o Profeta Daniel diz a interpretação do sonho do grande Rei Nabucodonosor que se considerava todo imponente e poderoso e não temia a ninguém e muito menos a Deus, com seguinte frase: “…..até que conheças que o Altíssimo domina sobre o reino dos homens, e o dá a quem quer” Daniel 4:32. A segunda citação, está em João 19:11 onde o próprio Cristo responde a Pôncio Pilatos, quando ele disse que tinha autoridade para condenar ou justificar a Jesus: “Nenhum poder terias contra mim, se de cima não te fosse dado”. E para encerrar, a terceira citação, essa do grande e sábio apóstolo Paulo, quando ele escreve sua carta aos Romanos no capítulo 13, versículo 1, veja: “Todos devem sujeitar-se às autoridades governamentais, pois não há autoridade que não venha de Deus; as autoridades que existem foram por ele estabelecidas”.

          Que tal vivermos o que pregamos ou melhor ainda, o que prega a própria Palavra de Deus, confiar e descansar mais Nele quanto ao destino de nossa nação e especificamente no tocante a escolha de nossos governantes. Lembrando que temos sim, grande responsabilidade quanto ao optar e votar por aqueles que julgamos estar aptos a receber o nosso SIM no dia das eleições.

Outubro/2014
by Paulo Lourenço

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

CARTÓRIOS PARA REGULARIZAR SEU IMOVEL EM FAZENDA RIO GRANDE-PR.

Caso você precise efetuar uma Escritura Pública de Compra e Venda, você poderá ir no seguinte endereço:


TABELIONATO DE NOTAS
AV. PARANA, 1.503 - BAIRRO: PIONEIROS
TELEFONE: 41-3627-1364


Para Registrar o imóvel, você poderá se dirigir ao:


OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
RUA CESAR CARELLI, 90 - SALA 503 - ED. CORDILHEIRA - BAIRRO: PIONEIROS
FONE: 3627-1917




Pode ocorrer que os registros de alguns imóveis ainda estejam nos cartórios de São José dos Pinhais, você poderá requisitá-los nos seguintes endereços:


1º OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, 1681 - CENTRO
FONE: 41-3382-1266


2º OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS - 2ª CIRCUNSCRIÇÃO
RUA XV DE NOVEMBRO, 930 - CENTRO - PRÓX. A PREFEITURA
FONE: 41-3283-3031


Caso necessite de informações sobre documentação imobiliária, ou como regularizar seu imóvel, estamos a disposição, ligue:


Corretor Paulo Lourenço
Fone: 41-9647-8969
e-mail:  paulo.lourenco.corretordeimoveis@gmail.com







ENTENDA UM POUCO SOBRE CERTIDÕES DE IMOVEIS


Certidões para Compra e Venda de Imóvel







Certidão de Matrícula
É o documento obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde consta todo o histórico do imóvel dando segurança aos atos jurídicos.

Nela deverão constar todas as informações relativas ao imóvel, como os antigos proprietários, quando foi feita a primeira matrícula e a situação do bem, ou seja, se há sobre ele algum ônus real.

É uma cópia atualizada das informações do imóvel, utilizada para fins de comprovação dos dados e da propriedade do imóvel. É solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras. Todo interessado em comprar um imóvel deveria, antes, consultar sua matrícula.

Certidão de Matrícula Atualizada

Comprova a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade.


Documentos Necessários para Solicitação:
  • Número do registro do imóvel,
  • Número da Matrícula / Transcrição / Inscrição
  • Nome do proprietário, fornecendo:  

    • nome completo (obrigatório). Será expedida Certidão Negativa de Propriedade no caso da pessoa não possuir imóveis na comarca.

    • RG. ou CPF. (opcional), será exigido apenas em caso de homônimos (que, ou aquele que tem o mesmo nome)

  • Endereço Completo do Imóvel, fornecendo obrigatoriamente
    • loteamento (bairro) -  quadra -  lote  -   logradouro (Rua/Av.) para o qual faz frente o imóvel  - Edifício e nº do apartamento nos casos de certidão de apartamento
           Outros tipos de certidão o Registro de Imóveis:
  • Certidão de Ônus Reais – contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há algum ônus que recaia sobre o imóvel, por exemplo, se o imóvel foi dado como garantia em um financiamento, se há uma promessa de compra e venda registrada no imóvel etc. Pode ser negativa – quando não há ônus, ou positiva – quando há ônus. Também é solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras.
    Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias - contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há alguma ação real ou pessoal que recaia sobre o imóvel. Trata-se de ações judiciais em que uma terceira pessoa alega ter direitos reais sobre o imóvel, ou reivindica para si o imóvel. A certidão pode ser negativa – quando não há ações, ou positiva – quando há ações. Também é solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras.
    Certidão de que além deste imóvel não possui outro - contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa que não há outro imóvel registrado no nome dos proprietários. É necessária, por exemplo, para solicitar liberação de recursos do FGTS.
    Certidão de que além deste ônus não possui outro - contêm os dados do imóvel, dos proprietários e do ônus e informa que não há outro ônus que recaia sobre o imóvel.
    Complementação da circunscrição anterior – quando houver, contém os dados do imóvel e dos proprietários.

  • Negativa de propriedade - contém os dados da pessoa e informa que ela não possui imóveis registrados em seu nome na cidade ou zona sob responsabilidade daquele Registro de Imóveis. É necessária, por exemplo, para solicitar liberação de recursos do FGTS. Quando o solicitante pede uma certidão negativa de propriedade, mas a pessoa possui imóvel, é fornecida a certidão de matrícula.

    Quinzenária – é composta pela certidão de matrícula atual do imóvel, além dos registros dos últimos quinze anos.
    Transcrição (Livro, Fls, No) – contém a transcrição do conteúdo do registro efetuado no livro e folha indicados.
    Vintenária - é composta pela certidão de matrícula atual do imóvel, além dos registros dos últimos vinte anos.
    Relação de proprietários – contém a lista dos imóveis que fazem parte de um condomínio, com os respectivos proprietários. É necessária para elaboração e alteração de convenções de condomínio.
    Negativa de endereço – informa que não há imóvel registrado com aquele endereço.

Matrícula é a forma atual do registro de propriedade, Anteriormente denominava-se Transcrição até dezembro de 1.975


Escritura Pública: é a declaração unilateral de vontade, lavrada perante um tabelião ou escrevente, sendo um documento que confere segurança e eficácia aos atos e negócios jurídicos.

Instrumentos particulares: possuem força de escritura pública, exemplo: Venda e Compra com Hipoteca

Matrícula Mãe  é a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (Incorporações de Condomínio e Loteamentos)

 

 As certidões podem ser:



Positivas
  • se houver qualquer registro ou averbação em nome da pessoa cuja certidão é solicitada, ou
  • se houver registro ou averbação que diga respeito ao imóvel sobre o qual haja interesse.

Negativas
  • Quando não há nada registrado em nome da pessoa indicada, nem com relação ao imóvel cujo endereço houver sido fornecido.

 




A IMPORTÂNCIA DE REGISTRAR SEU IMÓVEL

Escritura de um imóvel – Você sabe pra que serve?

Ao comprar imóvel ou terreno, é importante fazer a matrícula para não ter dor de cabeça.Alguns cuidados básicos devem ser seguidos para evitar problemas futuros. Ao adquirir um imóvel, um item fundamental é o registro, ou matrícula, que é o que realmente comprova a propriedade, mas é exatamente esse documento que muitas pessoas deixam para trás.
Parece óbvio, mas não é. Na compra de um imóvel, alguns cuidados básicos devem ser seguidos para evitar problemas futuros. Entre eles, a verificação das condições físicas, das formas de pagamento e da documentação, como escritura e certidões. A mais importante é o registro, ou matrícula do imóvel, que é o que realmente comprova a propriedade, mas é exatamente esse documento que muitas pessoas deixam para trás. E os riscos são graves.
Segundo o professor e advogado especializado em direito imobiliário Antônio César da Silva, do escritório Magalhães, Silva & Viana – Sociedade de Advogados, o registro, apesar de ser essencial para garantia da propriedade, não é obrigatório, sendo uma faculdade do comprador. Por falta de informações e de orientação, algumas pessoas guardam sua escritura sem fazer o registro, pensando que só a escritura lhe garante a propriedade. Às vezes, o comprador deixa de fazer o registro por falta de recursos financeiros.
Como é o registro que garante a transferência do imóvel para o nome do comprador, ou a regularização da propriedade, se não existir a pessoa terá apenas a posse e o uso da residência. “É como se estivesse morando em um imóvel que não é dela”, alerta. No direito brasileiro, só o registro da escritura transmite a propriedade, ou seja, se o comprador não registra a escritura e o vendedor venha a ter uma execução com penhora, o imóvel pode ser usado para garantia da dívida, pois no cartório consta como proprietário o vendedor e não o comprador.
Isso ocorre porque, juridicamente, o imóvel ainda estará registrado no nome do antigo proprietário. Mesmo com a escritura, comprovantes de pagamento e de quitação de taxas como IPTU, o atual morador não é reconhecido como dono do apartamento ou casa e pode perder a propriedade e a posse definitiva em algumas situações, como em leilões autorizados pela Justiça para cobrir dívidas do titular do registro. Nesse caso, não há nada que o residente atual possa fazer para impedir a ação.

PROCESSO

Outro risco diz respeito à morosidade em regularizar o registro. Inicialmente, deve-se procurar o primeiro morador e reunir os documentos exigidos. Se o imóvel for antigo, a obtenção de todos os papéis é mais difícil, aumentando os custos do processo. Se o proprietário titular do registro já faleceu, será necessário procurar a família e verificar se há um inventário em que o imóvel foi incluído, solicitando então sua transferência, que pode causar transtornos pela falta de documentos, pelo eventual desconhecimento da família sobre o negócio realizado.
Da mesma forma, o atual morador não conseguirá vender o imóvel seguindo os trâmites legais corretos se não tiver o registro. Além da transferência, tanto pelo morador inicial quanto por sua família, outra alternativa para obter o registro do imóvel é por meio do usucapião. “Trata-se de um direito em que a pessoa consegue a propriedade por tê-la ocupado ininterruptamente por determinado período de tempo”, esclarece o especialista. Foi o que ocorreu com o empresário Peter Anderson Impellizieri, de 52 anos.
Em 1998, ele visitou um loteamento no Bairro Jonas Veiga e escolheu o lote onde construiria sua casa. O terreno que o agradou já tinha sido comprado por outra pessoa, com quem fechou o negócio. “Fiz o contrato de compra e venda. Consultei a própria empresa envolvida. Eles tinham recibos de quitação, mas não tinham escritura. O corretor disse que eu poderia pagar uma minuta e depois fazer a escritura, mas depois descobri que o proprietário da fazenda faleceu e seus herdeiros não quiseram assumir o ônus dos impostos para transferir a escritura”, conta.
A casa com a qual sonhou e pagou é onde mora hoje, mas aos olhos da Justiça não é dele. Foi preciso alegar direito de uso. “Comprei, paguei e ainda tive que pedir usocapião”, lamenta. Mas 14 anos depois saiu a resolução e ele se prepara para fazer a escritura. Segundo Antônio César, em condições normais, esse período é de 15 anos, reduzido para 10 se o pretendente morar no imóvel durante esse tempo. Mas se tiver tamanho inferior a 250 metros quadrados, cai para cinco anos, desde que o morador não tenha outro imóvel no Brasil e já não tenha feito esse procedimento.
O processo se dá junto à Vara de Registros Públicos, onde o requerente irá apresentar documentação para provar a posse do imóvel. “O juiz concederá a propriedade se verificar que o imóvel é particular e que não é de interesse público, após concordância dos vizinhos, que serão intimados para confirmar a posse e de que não há problemas como invasão”, explica.

ESCRITURA X REGISTRO

A escritura é o contrato oficial de compra e venda feito em cartório de notas e que passa a ter validade entre as partes contratantes. O registro é o ato de inscrever a escritura no cartório de registro de imóveis, que tem como finalidade transmitir a propriedade para o comprador e dar publicidade ao ato. Assim, após ser registrada, a escritura passa a ter validade perante terceiros. O registro é obtido com a apresentação da escritura ao cartório de registro para que seja inscrita na matrícula
do imóvel.

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

TOCANDO EM FRENTE


Outra preferida minha.......




Ando devagar porque já tive pressa
E levo esse sorriso porque já chorei demais
Hoje me sinto mais forte, mais feliz quem sabe
Só levo a certeza de que muito pouco eu sei, que nada sei..

Conhecer as manhas e as manhãs
O sabor das massas e das maçãs
É preciso amor pra poder pulsar
É preciso paz pra poder sorrir
É preciso a chuva para florir

Penso que cumprir a vida seja simplesmente
Compreender a marcha ir tocando em frente
Como um velho boiadeiro
Levando a boiada eu vou tocando os dias
Pela longa estrada eu vou, estrada eu sou

Conhecer as manhas e as manhãs
O sabor das massas e das maçãs
É preciso amor pra poder pulsar
É preciso paz pra poder sorrir
É preciso a chuva para florir

Todo mundo ama um dia, todo mundo chora
Um dia a gente chega no outro vai embora
Cada um de nós compõe a sua história
Cada ser em si carrega o dom de ser capaz
de ser feliz

Ando devagar porque já tive pressa
Levo esse sorriso porque já chorei demais
Cada um de nós compõe a sua história
Cada ser em si carrega o dom de ser capaz
De ser feliz

Link: http://www.vagalume.com.br/paula-fernandes/tocando-em-frente-part-leonardo.html#ixzz3Euinlhzr

EPITÁFIO - Titãs

Uma das minhas preferidas ultimamente: (eu só troco o "acaso" por Deus)




Devia ter amado mais
Ter chorado mais
Ter visto o sol nascer
Devia ter arriscado mais e até errado mais
Ter feito o que eu queria fazer
Queria ter aceitado as pessoas como elas são
Cada um sabe a alegria e a dor que traz no coração

O acaso vai me proteger
Enquanto eu andar distraído
O acaso vai me proteger
Enquanto eu andar...

Devia ter complicado menos, trabalhado menos
Ter visto o sol se pôr
Devia ter me importado menos com problemas pequenos
Ter morrido de amor
Queria ter aceitado a vida como ela é
A cada um cabe alegrias e a tristeza que vier

O acaso vai me proteger
Enquanto eu andar distraído
O acaso vai me proteger
Enquanto eu andar...

Devia ter complicado menos, trabalhado menos
Ter visto o sol se pôr.

Link: http://www.vagalume.com.br/titas/epitafio.html#ixzz3EuhlYyjx

SAIBA QUAL AS MELHORES HORAS PARA ESTUDAR




Fonte: http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/wp-content/uploads/2014/10/DICAS-DE-ESTUDO.png