Certidões
para Compra e Venda de Imóvel
Certidão
de Matrícula
É o documento obtido junto ao Cartório
de Registro de Imóveis onde consta todo o histórico do
imóvel dando segurança aos atos jurídicos.
Nela deverão constar todas as
informações relativas ao imóvel, como os antigos proprietários,
quando foi feita a primeira matrícula e a situação do bem, ou
seja, se há sobre ele algum ônus real.
É uma cópia atualizada das informações do imóvel, utilizada para fins de comprovação dos dados e da propriedade do imóvel. É solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras. Todo interessado em comprar um imóvel deveria, antes, consultar sua matrícula.
Certidão
de Matrícula Atualizada
Comprova a atual situação
jurídica do imóvel,
importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de
impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora
judicial, hipoteca e indisponibilidade.
Documentos Necessários para
Solicitação:
- Número do registro do imóvel,
- Número da Matrícula / Transcrição / Inscrição
- Nome do
proprietário, fornecendo:
- nome completo (obrigatório). Será expedida Certidão Negativa de Propriedade no caso da pessoa não possuir imóveis na comarca.
- RG. ou CPF. (opcional), será exigido apenas em caso de homônimos (que, ou aquele que tem o mesmo nome)
- Endereço Completo do Imóvel, fornecendo obrigatoriamente
- loteamento (bairro) - quadra - lote - logradouro (Rua/Av.) para o qual faz frente o imóvel - Edifício e nº do apartamento nos casos de certidão de apartamento
Outros tipos de certidão o Registro de Imóveis:
- Certidão de Ônus Reais – contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há algum ônus que recaia sobre o imóvel, por exemplo, se o imóvel foi dado como garantia em um financiamento, se há uma promessa de compra e venda registrada no imóvel etc. Pode ser negativa – quando não há ônus, ou positiva – quando há ônus. Também é solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras.Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias - contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há alguma ação real ou pessoal que recaia sobre o imóvel. Trata-se de ações judiciais em que uma terceira pessoa alega ter direitos reais sobre o imóvel, ou reivindica para si o imóvel. A certidão pode ser negativa – quando não há ações, ou positiva – quando há ações. Também é solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras.Certidão de que além deste imóvel não possui outro - contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa que não há outro imóvel registrado no nome dos proprietários. É necessária, por exemplo, para solicitar liberação de recursos do FGTS.Certidão de que além deste ônus não possui outro - contêm os dados do imóvel, dos proprietários e do ônus e informa que não há outro ônus que recaia sobre o imóvel.Complementação da circunscrição anterior – quando houver, contém os dados do imóvel e dos proprietários.
- Negativa de propriedade - contém os dados da pessoa e informa que ela não possui imóveis registrados em seu nome na cidade ou zona sob responsabilidade daquele Registro de Imóveis. É necessária, por exemplo, para solicitar liberação de recursos do FGTS. Quando o solicitante pede uma certidão negativa de propriedade, mas a pessoa possui imóvel, é fornecida a certidão de matrícula.Quinzenária – é composta pela certidão de matrícula atual do imóvel, além dos registros dos últimos quinze anos.Transcrição (Livro, Fls, No) – contém a transcrição do conteúdo do registro efetuado no livro e folha indicados.Vintenária - é composta pela certidão de matrícula atual do imóvel, além dos registros dos últimos vinte anos.Relação de proprietários – contém a lista dos imóveis que fazem parte de um condomínio, com os respectivos proprietários. É necessária para elaboração e alteração de convenções de condomínio.Negativa de endereço – informa que não há imóvel registrado com aquele endereço.
Matrícula
é a forma atual do registro de propriedade, Anteriormente
denominava-se Transcrição até dezembro de 1.975
Escritura Pública: é
a declaração unilateral de vontade, lavrada perante um tabelião
ou escrevente, sendo um documento que
confere segurança e eficácia aos atos e negócios jurídicos.
Instrumentos particulares: possuem força de escritura
pública, exemplo: Venda e Compra com Hipoteca
Matrícula Mãe é
a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (Incorporações
de Condomínio e Loteamentos)
As certidões podem ser:
Positivas
- se houver qualquer registro ou averbação em nome da pessoa cuja certidão é solicitada, ou
- se houver registro ou averbação que diga respeito ao imóvel sobre o qual haja interesse.
Negativas
- Quando não há nada registrado em nome da pessoa indicada, nem com relação ao imóvel cujo endereço houver sido fornecido.
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