Educação Básica
O sistema educacional brasileiro é dividido em Educação Básica e Ensino Superior. A Educação Básica, a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - 9.394/96), passou a ser estruturada por etapas e modalidades de ensino, englobando a Educação Infantil, o Ensino Fundamental obrigatório de nove anos e o Ensino Médio.
Educação Infantil
A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como objetivo o desenvolvimento integral das crianças em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
A oferta dessa etapa de
ensino acontece em creches e pré-escolas, espaços institucionais não domésticos
responsáveis pela educação e cuidado das crianças de 0 a 5 anos de idade, em
jornada integral ou parcial, complementando a ação da família e da comunidade.
Ensino Fundamental
O Ensino Fundamental com nove anos de duração, de matrícula obrigatória para as crianças a partir dos 06 anos de idade, tem duas fases sequentes com características próprias, chamadas de anos iniciais, com cinco anos de duração, em regra para estudantes de 06 a 10 anos de idade; e anos finais, com quatro anos de duração, para os de 11 a 14 anos.
Os objetivos deste nível de ensino intensificam-se, gradativamente, no processo educativo, mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender - tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo -, e a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da economia, da tecnologia, das artes, da cultura e dos valores em que se fundamenta a sociedade, entre outros.
Os sistemas estaduais e municipais devem estabelecer especial forma de colaboração visando à oferta do Ensino Fundamental e à articulação sequente entre a primeira fase, no geral assumida pelo Município, e a segunda, pelo Estado, garantindo a organicidade e a totalidade do processo formativo escolar.
Ensino
Médio
O Ensino Médio, etapa final do processo formativo da Educação Básica, é
orientado por princípios e finalidades que preveem:
1.
a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos
no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
2.
a preparação básica para a cidadania e o trabalho, tomado este
como princípio educativo, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de
enfrentar novas condições de ocupação e aperfeiçoamento posteriores;
3.
o desenvolvimento do educando como pessoa humana, incluindo a
formação ética e estética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico;
4.
a compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos
presentes na sociedade contemporânea, relacionando a teoria com a prática.
O Ensino Médio deve ter uma base unitária sobre a qual podem se assentar
possibilidades diversas como preparação geral para o trabalho ou, facultativamente,
para profissões técnicas; na ciência e na tecnologia, como iniciação científica
e tecnológica; na cultura, como ampliação da formação cultural.
Educação
de Jovens e Adultos (EJA)
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) destina-se aos jovens e adultos que
não puderam efetuar os estudos na idade própria. Prevê oportunidades
educacionais adequadas às suas características, interesses, condições de vida e
de trabalho mediante cursos e exames no nível de conclusão do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio.
Voltada para a garantia de formação integral, da alfabetização às diferentes etapas da escolarização ao longo da vida, inclusive àqueles em situação de privação de liberdade, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) é pautada pela inclusão e pela qualidade social. Dessa forma, requer tanto um modelo pedagógico próprio que permita a apropriação e a contextualização das Diretrizes Curriculares Nacionais, quanto a implantação de um sistema de monitoramento e avaliação e uma política de formação permanente de seus professores.
Veja o que diz a Deliberação Nº 05/10, do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná, nos seus Artigos 7º e 8º quanto a idade para matrícula e a carga horária.
Voltada para a garantia de formação integral, da alfabetização às diferentes etapas da escolarização ao longo da vida, inclusive àqueles em situação de privação de liberdade, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) é pautada pela inclusão e pela qualidade social. Dessa forma, requer tanto um modelo pedagógico próprio que permita a apropriação e a contextualização das Diretrizes Curriculares Nacionais, quanto a implantação de um sistema de monitoramento e avaliação e uma política de formação permanente de seus professores.
Veja o que diz a Deliberação Nº 05/10, do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná, nos seus Artigos 7º e 8º quanto a idade para matrícula e a carga horária.
Art. 7°. Considera-se como idade para matrícula:
I - no ensino fundamental a idade mínima de 15 (quinze) anos completos;
II – no ensino médio a idade mínima de 18
(dezoito) anos completos.
Art. 8°. A organização dos cursos da Educação de Jovens e Adultos, combinando momentos coletivos e individuais, observará a seguinte carga horária presencial:
I - No Ensino
Fundamental:
a) de 1.200 (mil e duzentas horas) para a Fase
I, compreendendo do 1ª ao 5ª ano;
b) de 1.600 (mil e
seiscentas horas) para a Fase II, compreendendo do 6ª ao 9ª ano;
II - No Ensino
Médio, a carga horária mínima de 1.200 (mil e duzentas horas).
By Paulo Lourenço
Janeiro/2015
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